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Atualização do Código Civil: novas responsabilidades e poderes na administração condominial.

person Gabriele Fiel
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Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 04/2025, que propõe uma ampla atualização do Código Civil, trazendo mudanças importantes no capítulo dedicado ao Condomínio Edilício. As alterações refletem um claro objetivo de adequar a legislação à realidade atual dos condomínios, mas também ampliam, de forma significativa, as responsabilidades dos síndicos e das assembleias condominiais.

Entre as novidades, destaca-se a possibilidade de o condomínio adquirir personalidade jurídica própria, o que permitirá, por exemplo, a compra de bens imóveis em nome do próprio condomínio. Como exemplos práticos, podem ser citadas a aquisição de terrenos lindeiros para ampliação de vagas de estacionamento, casas para paradouros de praia ou até mesmo unidades privativas dentro do próprio condomínio, destinadas à ampliação de áreas de lazer.

O projeto também flexibiliza alguns quóruns, permitindo, por exemplo, a cessão de espaços comuns mediante aprovação por maioria simples. Por outro lado, endurece regras de convivência, autorizando que a convenção impeça condôminos inadimplentes ou infratores reiterados de participarem de assembleias, além de prever multas mais severas para devedores contumazes e comportamentos antissociais — inclusive com a possibilidade de exclusão do morador, mediante decisão de assembleia.

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Outro ponto sensível envolve a hospedagem por plataformas digitais, como o Airbnb. O texto passa a exigir autorização expressa na convenção ou em assembleia, o que impõe aos síndicos maior atenção à fiscalização e ao cumprimento das normas internas.Há ainda mudanças relevantes na inadimplência, como a possibilidade de aumento da multa para até 10% e a liberdade para a convenção definir juros, além da obrigação do vendedor comunicar formalmente a venda da unidade ao condomínio, sob pena de responder por débitos.

O até então projeto de lei moderniza regras, mas deixa claro: a atuação do síndico precisará ser cada vez mais técnica, preventiva e bem fundamentada. Informação, planejamento e assessorias especializadas serão essenciais para evitar riscos e conflitos futuros.

 

Artigo por: Elias Rodrigues - Advogado especialista em Direito Imobiliário e sócio-fundador da RBF Advogados, com sólida atuação no Direito Condominial e em demandas relacionadas à incorporação imobiliária e à gestão condominial. Professor de cursos de gestão condominial e capacitação de síndicos, participa ativamente da formação de profissionais e do aprimoramento técnico da gestão condominial em todo o Brasil.

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Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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