Contratar sem riscos: a importância da Due Diligence nos condomínios.
A expressão Due Diligence, traduzida do inglês, significa diligência prévia. Em apertada síntese, pode-se afirmar que se trata de uma análise sistemática realizada antes de uma negociação, com o objetivo de mitigar riscos e garantir maior segurança jurídica, concentrando-se nos aspectos que o contratante precisa conhecer para efetivar a contratação.
Na prática, consiste em uma investigação aprofundada, realizada extrajudicialmente por profissional capacitado para atuar na área demandada, materializada por meio de um relatório minucioso, que servirá de suporte para a tomada de decisão acerca do negócio que se pretende realizar.
No âmbito dos condomínios residenciais, comerciais ou mistos, a Due Diligence se revela uma ferramenta extremamente valiosa na contratação de prestadores de serviços. Seu propósito é a adoção de um método preventivo por meio do qual é possível averiguar a capacidade técnica do prestador, a adequação do valor cobrado e, sobretudo, evitar que a contratação, seja com pessoa física ou jurídica, represente riscos futuros, capazes de gerar conflitos e problemas que, não raras vezes, acabam desaguando no Poder Judiciário, ocasionando prejuízos financeiros à massa condominial.
Como a Due Diligence é realizada na prática?
Além da verificação de praxe das certidões negativas de débitos trabalhistas, fiscais, previdenciários e tributários, nas esferas municipal, estadual e federal, é realizada uma análise criteriosa das informações e documentos apresentados, com o objetivo de evitar fraudes, favorecimento indevido na escolha do prestador, concorrência desleal, valores superfaturados, corrupção e o descumprimento das regras previstas na convenção condominial e na legislação vigente.
Também é conduzido um estudo rigoroso para examinar a saúde financeira da empresa a ser contratada, seu capital social, eventual passivo trabalhista, a existência de ações judiciais, a compatibilidade das atividades desenvolvidas com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), a idoneidade de seus sócios no mercado, os poderes de representação para assinatura do contrato, a efetiva capacidade técnica para a prestação do serviço, a existência dos alvarás exigidos pelos órgãos públicos para funcionamento, bem como o atendimento às normas da ABNT ou a outras normas técnicas específicas, quando aplicáveis.
Nesse momento pré-contratual, realiza-se uma efetiva checagem de integridade. O escopo não é inviabilizar o negócio; ao contrário, muitas vezes a diligência prévia permite a adoção de medidas corretivas e soluções jurídicas adequadas, de modo que a contratação tenha um desfecho positivo, ético e transparente.
Qual a importância da Due Diligence para os síndicos?
Uma gestão condominial moderna e eficiente deve ser pautada pela transparência, lisura, ética, publicidade dos atos praticados, correta gestão dos recursos e contratações idôneas, refletindo positivamente na relação com os condôminos.
De toda forma, o síndico deve adotar boas práticas na contratação de prestadores de serviços, uma vez que a má administração pode ensejar tanto a sua destituição quanto a sua responsabilização pessoal pelos danos causados ao condomínio.
Por fim, não se pode deixar de observar que a Due Diligence constitui um dos pilares do programa de Compliance, já incorporado à realidade condominial, com o objetivo de promover uma gestão orientada à prevenção, detecção e remediação de irregularidades e ilegalidades.