Fim da escala 6x1 nos condomínios: impactos, alternativas e planejamento da transição.
Introdução
Em 16 de outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141, originada da PEC 221/2019, que põe fim à escala 6x1 e reduz gradualmente a jornada semanal, sem diminuição salarial. Para os condomínios, cujos serviços de portaria, limpeza e manutenção costumam funcionar com equipes enxutas e, muitas vezes, de forma ininterrupta, o desafio será reorganizar jornadas sem comprometer a segurança, a qualidade dos serviços e o orçamento.
O que muda
A transição é contada da publicação da emenda (datas estimadas, a confirmar no Diário Oficial da União). Em dois meses (16/12/2026), passam a valer duas folgas semanais remuneradas, uma preferencialmente aos domingos, e jornada máxima de 42 horas. Em 14 meses (16/12/2027), o limite cai para 40 horas semanais e 8 diárias. Não há redução de salários nem de pisos; quem já cumpre 40 horas ou menos não terá nova redução, mas passa a ter direito às duas folgas.
Cláusulas coletivas incompatíveis perdem a validade em dois meses, prazo que também se aplica às terceirizadas que atendem condomínios. Acordo ou convenção coletiva pode prever compensação pela média mensal, inclusive na 12x36, desde que assegurados, em média, dois dias de repouso por semana.
Efeitos nos condomínios
A portaria 24 horas exige maior planejamento: um posto ininterrupto soma 168 horas semanais, o que, com o teto de 40 horas, pode demandar um quinto empregado ou folguista. Limpeza e manutenção precisarão de nova distribuição de dias e tarefas, sem sobrecarga. Condomínios menores tendem a sentir impacto proporcionalmente maior, e o aumento de despesas varia conforme o porte e o modelo de operação. Recursos como controle de acesso eletrônico e armários inteligentes podem reduzir tarefas presenciais, desde que avaliadas a segurança e a proteção de dados.
A escala 12x36
A 12x36 não foi extinta, mas exige análise. Com média de 3,5 plantões semanais, plantões de 12 horas integrais somam cerca de 42 horas, acima do teto final de 40; com 1 hora de intervalo efetivamente usufruído, a média cai para cerca de 38,5 horas. Como a emenda vincula a compensação à negociação coletiva, a 12x36 baseada apenas em acordo individual fica mais exposta a questionamentos. Convém revisar também o divisor do salário-hora, que repercute em horas extras e adicional noturno.
Alternativas
O primeiro passo é mapear as rotinas, separando atividades fixas, como o controle de acesso, das flexíveis, como limpeza pesada e jardinagem. Entre os modelos possíveis estão a 5x2 com folgas alternadas, o folguista compartilhado, a 12x36 com intervalo efetivo, a média mensal por negociação coletiva, a portaria híbrida ou remota e a terceirização. Horas extras devem ser apenas solução temporária. A polivalência exige cautela para evitar acúmulo ou desvio de função, e mudanças que afetem os moradores devem passar pela assembleia.
Riscos e cuidados
Manter escalas sem adequação pode gerar passivos com horas extras, reflexos e descumprimento do repouso semanal. Recomenda-se formalizar as novas escalas por escrito, revisar o controle de ponto, acompanhar a negociação coletiva e fiscalizar as prestadoras terceirizadas, já que o condomínio pode responder subsidiariamente. Também será essencial acompanhar a lei complementar e a interpretação dos tribunais.
Conclusão
O impacto não será igual para todos os condomínios. Planejar com antecedência, comparar alternativas e revisar contratos e escalas antes de 16/12/2026 é o caminho mais seguro para preservar os serviços, dar transparência aos custos e reduzir riscos trabalhistas.
Autora: Thaiene do Nascimento Pacheco — Advogada trabalhista, OAB/SP 513.558.
Coautor: Marcio Spimpolo — Advogado Condominial, OAB/SP 278.807
Escritório Spimpolo Advogados.
Fontes: Senado Federal; Câmara dos Deputados; Agência Brasil; Folha de S.Paulo; SíndicoNet.