Quando a falta de adequação à LGPD se transforma em omissões, conflitos ou burocracia nos condomínios.
Em minhas consultorias sobre Privacidade e Proteção de Dados, um dos problemas mais recorrentes diz respeito à tomada de decisões — ou omissões — causadas pela ausência de conhecimento sobre a LGPD. Enquanto o mercado empresarial e os entes públicos avançaram na adequação à legislação, o mercado condominial, especialmente os condomínios residenciais, ainda não desenvolveu plenamente a cultura da proteção e da segurança de dados pessoais.
Embora existam diretrizes legais e resoluções da ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados, os condomínios possuem características próprias por serem entes despersonalizados marcados pela copropriedade. Disso resulta uma convivência entrelaçada por direitos e deveres previstos no Código Civil, que não podem ser suprimidos, mas sim harmonizados com a legislação de proteção de dados pessoais.
Na prática, observa-se uma série de situações que vão desde decisões extremadas, capazes de gerar burocracias desnecessárias, até a completa omissão por parte de síndicos e administradoras. Não faltam exemplos de condomínios que passaram a adotar medidas excessivas, como manter o Livro de Ocorrências sob guarda exclusiva do síndico para “resguardar dados pessoais”, negar informações sobre percentual de inadimplência ou até dificultar a convocação de assembleia por ¼ dos condôminos quando não requerida pelo síndico.
Situações como a guarda do Livro de Ocorrências poderiam ser definidas de forma menos burocrática e mais eficiente. O síndico não pode centralizar esse tipo de documento exclusivamente em suas mãos, sobretudo porque ele deve permanecer acessível aos moradores. O que deve existir é a implementação de mecanismos seguros e assertivos de acesso, permitindo que cada morador registre ou visualize apenas as informações que lhe dizem respeito, sem acesso aos dados pessoais dos demais condôminos.
Também são frequentes situações envolvendo compartilhamento indevido de imagens de câmeras de segurança em grupos de WhatsApp, exposição desnecessária de dados de visitantes, envio de boletos e documentos sem critérios mínimos de segurança, listas de inadimplentes expostas em áreas comuns e ausência de controle sobre o acesso de funcionários às informações dos moradores. Em muitos casos, a falta de treinamento faz com que porteiros, zeladores e colaboradores tenham acesso irrestrito a dados pessoais sem qualquer orientação sobre confidencialidade, sigilo ou tratamento adequado dessas informações.
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma administradora de condomínio fornecesse dados pessoais de moradores — como nome completo, e-mail e telefone — a um grupo de condôminos que pretendia convocar assembleia-geral extraordinária para discutir a destituição do síndico (Agravo de Instrumento nº 2191959-94.2021.8.26.0000). Situação que poderia ter sido solucionada de forma mais equilibrada com a própria convocação da assembleia pela administradora, evitando o compartilhamento desnecessário de dados pessoais dos moradores.
É importante destacar que a adequação à LGPD não precisa complicar a gestão condominial, tampouco suprimir direitos dos condôminos. Um processo de adequação eficiente deve considerar medidas elementares, como treinamento de funcionários, criação de políticas de privacidade e segurança da informação, implementação de termos de confidencialidade e sigilo, além da contratação de empresas prestadoras de serviços que estejam adequadas à LGPD.
A ausência de conhecimento técnico sobre a legislação acaba criando um cenário perigoso: de um lado, a burocracia excessiva; do outro, a falsa sensação de que a proteção de dados pode ser ignorada. Nenhum dos extremos contribui para uma gestão condominial eficiente, transparente e juridicamente segura.
Uma gestão condominial precisa ser estruturada de forma segura e eficiente. Para isso, é necessário que os condomínios adotem programas de adequação conduzidos por profissionais especializados em Direito Condominial e LGPD, capazes de promover a implementação das medidas de acordo com as peculiaridades de cada condomínio. Esse processo deve seguir uma metodologia que envolva mapeamento de dados, criação de políticas de privacidade e governança, estabelecimento de canais de comunicação para os titulares de dados e, principalmente, treinamentos efetivos para os colaboradores.
O treinamento dos funcionários é um dos pilares mais importantes da adequação, especialmente para porteiros e equipes operacionais que possuem acesso direto a imagens de câmeras de segurança, livros de ocorrências, protocolos de entrega de encomendas e correspondências, cadastros de moradores e visitantes. Afinal, a adequação à LGPD não deve servir como justificativa para omissões do síndico, tampouco ser aplicada de forma equivocada a ponto de gerar conflitos desnecessários entre síndicos e moradores. O verdadeiro objetivo da legislação é promover equilíbrio, segurança jurídica, transparência e confiança dentro da convivência condominial.