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Quando as imagens de CFTV do condomínio se transformam em conflitos.

person Valzira Souza Soares
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Em minhas consultorias sobre Privacidade e Proteção de Dados, um dos problemas mais recorrentes diz respeito à gestão das imagens de CFTV nos condomínios. Na maioria das vezes, a ausência prévia de regras claras acaba se transformando em conflitos que desgastam a atuação dos síndicos e comprometem a convivência condominial.

São situações frequentes: moradores que instalam câmeras próprias em fachadas de casas ou apartamentos, invadindo a privacidade de terceiros; compartilhamento indevido de imagens entre moradores, gerando discussões que muitas vezes acabam no Judiciário; além de tentativas de coação ou ameaças a porteiros. Não raramente, essas imagens também se tornam provas em inquéritos policiais e elementos decisivos em ações penais.

Exemplos de imagens que se transformam em provas não faltam. Casos de feminicídio, agressões e outros episódios de violência em áreas comuns de condomínios aparecem com frequência nos noticiários, reforçando a importância do cuidado na gestão desses registros.

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Se existe uma forma eficaz de mitigar grande parte desses riscos, ela passa pela gestão adequada das imagens, com regras claras, transparentes e previamente definidas. O gerenciamento das imagens de CFTV de forma compartilhada entre síndicos e conselhos fiscais, embora comum na prática, não é aconselhável, pois amplia o número de pessoas com acesso aos registros e, consequentemente, aumenta o risco de vazamentos e usos indevidos. O acesso às imagens deve ser restrito, baseado em critérios objetivos e limites legais bem definidos. Trata-se de um tema sensível, que envolve direito de imagem e pode gerar responsabilização civil e criminal para o condomínio.

Câmeras de monitoramento captam dados pessoais e, por isso, devem observar as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Sem uma política clara de acesso às imagens e sem treinamento adequado da equipe, o condomínio e seus funcionários ficam vulneráveis. Um colaborador que não sabe como agir diante de uma solicitação de imagens, ou diante de ameaças e coações, pode expor o condomínio a processos judiciais e sanções administrativas.

O cuidado deve ser ainda maior quando as imagens envolvem crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em conjunto com a LGPD, exige proteção integral, vedando qualquer forma de exposição indevida. Embora essas imagens não sejam classificadas tecnicamente como dados sensíveis, exigem o mesmo nível de rigor. Além disso, a fiscalização do cumprimento do ECA no ambiente digital integra a Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para este ano.

Deve ser estruturado o tempo de guarda das imagens, bem como os meios de cessão mediante requerimento da autoridade policial ou do Poder Judiciário, com acesso restrito a situações específicas, garantia de confidencialidade e limitação às imagens relacionadas à ocorrência e às partes envolvidas. Por isso, a gestão das imagens deve ser pautada no respeito ao direito à privacidade e à proteção de dados, medidas essenciais para evitar conflitos, seja entre moradores, seja entre moradores e síndicos.

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Escrito por

Valzira Souza Soares

Valzira Souza Soares é advogada e consultora em Privacidade e Proteção de Dados, com atuação focada na advocacia preventiva e extrajudicial. Pós-graduada em Direito Civil, Gestão e Direito Condominial e LGPD, é professora, palestrante e articulista na área condominial.

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