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Seguro e carregadores de veículos elétricos: o que está (e o que não está) coberto hoje no Brasil.

person Gabriele Fiel
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A popularização dos veículos elétricos e híbridos no Brasil vem transformando a realidade de condomínios residenciais e corporativos. A instalação de carregadores em garagens, vagas privativas e áreas comuns já deixou de ser exceção e passou a fazer parte da rotina de muitos prédios. Com isso, surge uma nova camada de risco: sobrecarga elétrica, falhas de instalação, incêndios, explosões e danos a terceiros.

Apesar desse novo cenário, o mercado segurador ainda não possui, de forma ampla, produtos específicos para carregadores de veículos elétricos. Na prática, a cobertura depende do ramo de seguro contratado, da titularidade do equipamento e, principalmente, da forma como a instalação é realizada.

Seguro condomínio: onde existe maior clareza de cobertura?

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Entre os principais ramos de seguro analisados, o seguro condomínio é o que apresenta maior nível de respaldo para carregadores de veículos elétricos. De forma geral, as seguradoras vêm adotando um entendimento parecido:

Quando o carregador é instalado pelo próprio condomínio, em área comum, e segue todas as normas técnicas exigidas (como instalação por empresa ou profissional habilitado, adequação às normas do Corpo de Bombeiros e demais órgãos competentes), o equipamento tende a ser enquadrado como parte do patrimônio comum do prédio. Nesse caso, ele passa a ser tratado como “equipamento do condomínio” e pode ter cobertura dentro da apólice predial, caso não esteja amparado no seguro do condomínio pode ser feito um seguro exclusivo para o carregador.

Por outro lado, quando o carregador é instalado por um condômino, em vaga privativa ou em área comum de uso exclusivo, o equipamento em si não costuma estar coberto pelo seguro do condomínio. O que permanece amparado, em geral, são os danos causados à estrutura do prédio, desde que a instalação tenha sido feita de forma regular, dentro das normas técnicas e com aprovação formal do condomínio, quando aplicável.

Outro ponto relevante é o impacto sobre veículos. Mesmo em casos de incêndio ou explosão envolvendo carregadores ou veículos elétricos, o seguro condomínio normalmente cobre apenas os danos à estrutura predial. Os veículos atingidos não são cobertos automaticamente, pois isso não é entendido como responsabilidade civil direta do condomínio. Para que haja cobertura para danos a veículos de terceiros, é necessária a contratação de coberturas específicas de responsabilidade civil, como a chamada “RC Guarda de Veículos de Terceiros”, quando disponível na seguradora.

Além disso, algumas seguradoras exigem formalidades adicionais, como aprovação da instalação em assembleia registrada em ata, laudos técnicos e comprovação de que a infraestrutura elétrica do prédio foi adequada para suportar a nova carga. 

Seguro residencial: o que muita gente imagina que está coberto, mas não está.

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Um erro comum entre moradores é presumir que o carregador instalado em sua vaga ou residência automaticamente passa a estar coberto pelo seguro residencial. Na prática, as principais seguradoras, quando se posicionam formalmente sobre o tema, não oferecem cobertura específica para carregadores de veículos elétricos dentro do seguro residencial tradicional. 

Ou seja, mesmo que o carregador esteja dentro da unidade autônoma, ele não é automaticamente tratado como um bem coberto, nem como equipamento eletrônico padrão. Em caso de dano ao carregador por curto-circuito, sobrecarga ou incêndio, a tendência é que não haja indenização específica para o equipamento, salvo se houver cláusula expressa e individualizada na apólice – algo que, hoje, ainda é raro no mercado brasileiro.

O que pode existir é a cobertura dos danos estruturais ao imóvel (paredes, instalações elétricas do apartamento), dependendo da causa do sinistro e das coberturas contratadas, mas não do carregador como item segurado.

O papel das normas técnicas e da regularidade da instalação.

Independentemente do ramo de seguro, há um ponto em comum entre as seguradoras: a cobertura está fortemente condicionada à regularidade da instalação. Instalações feitas sem projeto técnico, sem adequação da carga elétrica, sem ART ou sem atendimento às normas do Corpo de Bombeiros podem resultar em negativa de cobertura em caso de sinistro.

Em outras palavras, o risco não está apenas no carregador em si, mas em como ele foi instalado e integrado à infraestrutura elétrica do imóvel. Do ponto de vista do seguro, improvisos e adaptações informais tendem a ser interpretados como agravamento de risco.

Conclusão: a mobilidade elétrica avança mais rápido que o seguro!

O crescimento dos veículos elétricos é um movimento irreversível. No entanto, o mercado de seguros ainda está em fase de adaptação a essa nova realidade. Hoje, o seguro condomínio é o ramo que oferece maior previsibilidade de cobertura, desde que os carregadores sejam instalados de forma regular e, preferencialmente, pelo próprio condomínio.

No seguro residencial ainda não incorporaram, de forma clara e padronizada, os carregadores de veículos elétricos como bens seguráveis. Isso cria uma zona de risco pouco percebida por moradores, síndicos e empresas, que acreditam estar protegidos quando, na prática, não estão. 

Nesse novo contexto, mais do que nunca, a orientação técnica, o alinhamento com o síndico, a adequação às normas e a atualização da apólice junto ao corretor passam a ser parte fundamental da gestão de risco em condomínios e empreendimentos que adotam a mobilidade elétrica.

Procure seu corretor para revisar e se necessário, adequar sua apólice, pois tranquilidade é estar protegido. 

 

Artigo por: Ricardo Fernandes da Silva – Administrador de Empresas pela PUCRS, mestre em Administração pela UFRGS, consultor do Sebrae no Programa Empretec, diretor da RFS Corretora de Seguros e Consultoria desde 1996. Possui ampla experiência em gestão, consultoria e seguros, com atuação reconhecida no mercado.

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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