Geral

Acabou a festa? Justiça pode suspender CNH e passaporte de quem deve condomínio.

person Gabriele Fiel
calendar_today

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou em 2025 um entendimento que tem gerado debates intensos entre juristas, síndicos e administradoras de condomínios: a possibilidade de suspender a CNH, passaporte e até cartões de crédito de devedores que se recusam a pagar suas dívidas, mesmo tendo condições financeiras para isso.

A medida, conhecida como “execução atípica”, baseia-se no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza o juiz a adotar qualquer providência “necessária para assegurar o cumprimento de ordens judiciais”. Em outras palavras, quando um devedor é condenado a pagar e, mesmo assim, não cumpre a decisão, o magistrado pode impor restrições além das tradicionais penhoras e bloqueios de contas bancárias.

No entanto, o STJ reforça que essas medidas não são automáticas: só podem ser aplicadas após o esgotamento de todos os meios convencionais de cobrança e mediante provas de que o devedor age de má-fé, ocultando bens ou mantendo padrão de vida incompatível com a alegada incapacidade de pagamento.

Publicidade

Essa decisão, que originalmente se aplica a dívidas civis e empresariais, também repercute no meio condominial, onde a inadimplência é uma das principais dores de cabeça para síndicos e administradoras. Em muitos edifícios, a falta de pagamento das cotas condominiais compromete a manutenção, a segurança e até o equilíbrio financeiro da comunidade.

Impacto direto nos condomínios

Quando um morador deixa de pagar as taxas condominiais por longos períodos e o condomínio ingressa com ação judicial, o processo pode evoluir para a fase de execução. Se, após bloqueios via BacenJud, penhoras e tentativas de acordo, o morador continuar inadimplente sem justificativa, o condomínio pode pedir ao juiz que adote medidas coercitivas, como restrição de CNH ou passaporte.

Embora raras, decisões desse tipo já foram vistas em alguns tribunais regionais, quando o inadimplente mantinha alto padrão de vida e se recusava a quitar débitos condominiais significativos.

Para especialistas, a aplicação dessas medidas pode representar um novo instrumento de pressão legítima, especialmente contra inadimplentes estratégicos, aqueles que preferem arrastar dívidas por anos, confiando na lentidão judicial ou na falta de mecanismos de coerção.

Cuidados e limites jurídicos

Advogados condominiais alertam, entretanto, que nem todo caso justifica o uso dessas medidas extremas. Se o devedor realmente não tiver condições financeiras, a suspensão de documentos pode ser considerada abusiva.
Por isso, é indispensável comprovar indícios de má-fé e garantir que o condomínio esgotou todas as tentativas convencionais de cobrança, como notificação extrajudicial, parcelamentos e bloqueios de valores.

O que os síndicos devem saber

Para os síndicos e gestores condominiais, essa decisão do STJ traz duas mensagens claras:

Publicidade
  1. A cobrança judicial está mais robusta, e medidas coercitivas podem, em tese, ser utilizadas para forçar o cumprimento das obrigações.

  2. A assessoria jurídica do condomínio precisa ser estratégica, reunindo provas de má-fé e mantendo a documentação da inadimplência organizada.

Essa nova interpretação também muda o tom das negociações com devedores, permitindo que síndicos apresentem com base legal o risco de medidas mais severas, caso o morador insista em não pagar sem justificativa.

Ao mesmo tempo, especialistas recomendam cautela para evitar desgastes entre vizinhos e manter o foco em soluções conciliatórias sempre que possível.

 

Fonte: R7 Entretenimento - JusBrasil  - TJMT

Foto de Gabriele Fiel
Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

Ver Perfil arrow_forward

Comentários (0 comentários)

Deixe seu comentário

Artigos Relacionados