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Adeus, portaria? Projeto de lei quer permitir que entregas subam até a porta do morador.

person Gabriele Fiel
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O Projeto de Lei nº 4910/2025, em tramitação no Congresso Nacional, propõe regulamentar de forma clara onde entregas de mercadorias e encomendas podem ser feitas dentro de condomínios residenciais e comerciais no Brasil. A ideia central da proposta é permitir que a entrega seja feita diretamente na porta da unidade do morador, desde que haja um acordo prévio entre o consumidor e o fornecedor no momento da compra, devidamente registrado na plataforma digital ou sistema equivalente. 

Atualmente, não existe uma regra federal específica sobre esse tema, o que gera conflitos nos prédios: alguns liberam o acesso do entregador até o apartamento, enquanto outros restringem totalmente ao ponto de entrega na portaria ou guarita. O PL busca dar mais comodidade ao consumidor e segurança jurídica para entregadores e empresas, mas sem retirar a autonomia dos condomínios para definir suas normas internas. 

Se não houver a seleção e registro da opção de entrega no momento da compra, a regra geral permanece: a encomenda deve ser entregue em áreas comuns como portaria, recepção ou guarita, respeitando o regulamento interno do condomínio. As plataformas de e-commerce e delivery terão de adaptar seus sistemas para incluir campos específicos que registrem a escolha do consumidor, permitindo rastreabilidade e reduzindo conflitos posteriores. 

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A proposta não obriga que todos os pedidos subam até a porta, isto só ocorre se o morador tiver optado por essa modalidade e ela for permitida pelo condomínio.

 

Fonte: CPG Click Petróleo e Gás - Condominio Interativo - UCondo

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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