Agora é oficial: quem cuida de bichos de rua dentro de condomínios está amparado por lei.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei nº 7.791/2025, que estabelece segurança jurídica aos protetores de animais e reconhece o direito de cuidar de cães e gatos comunitários dentro e nos arredores de condomínios do DF.
A norma, proposta pelo deputado Ricardo Vale (PT) e aprovada após derrubada de veto do governador, surgiu de casos em que cuidadores foram multados por síndicos e administradoras ao alimentar ou abrigar animais de rua. Agora, condomínios que punirem esses protetores poderão ser multados entre 10 e 50 salários mínimos.
Segundo a lei, animal comunitário é aquele sem tutor fixo, mas que mantém vínculo com uma comunidade, recebendo cuidados regulares. Além disso, os protetores cadastrados terão isenção de impostos distritais na compra de ração e em serviços veterinários, medida que depende de regulamentação pelo Poder Executivo.
A legislação também garante direitos básicos aos animais, como alimentação, abrigo adequado, controle reprodutivo e atendimento veterinário.
Outro ponto inovador é o reconhecimento do direito de pessoas em situação de rua de permanecer com seus animais em abrigos e hotéis sociais. O primeiro hotel social do DF já foi inaugurado com canil e ração gratuita para os pets dos hóspedes.
O descumprimento da lei pode resultar em advertência ou multa proporcional à gravidade e à condição financeira do infrator, variando de 1 a 5 salários mínimos para pessoas físicas e de 10 a 50 salários mínimos para pessoas jurídicas.
A nova norma representa uma mudança significativa na convivência em condomínios, equilibrando direitos coletivos, proteção animal e dever social, e pode servir como modelo legislativo para outros estados.
Fonte: EG News