Airbnb anuncia em São Paulo ferramenta que dá ao síndico o controle das reservas.
O Airbnb anunciou na quinta-feira (13), em São Paulo, a reformulação da página que a empresa mantém no Brasil especificamente para o público condominial. O espaço passa a concentrar, em um único endereço, referências à legislação sobre aluguel por temporada, orientações de convivência entre moradores e hóspedes e o conjunto de ferramentas que a plataforma oferece a síndicos, administradoras, anfitriões e condôminos. O movimento acontece em momento delicado: o Superior Tribunal de Justiça afetou o tema ao rito dos repetitivos e suspendeu, em todo o país, as ações que discutem se condomínios residenciais podem restringir a locação de curta duração intermediada por plataformas digitais.
Segundo a companhia, o objetivo da reformulação é reunir em um mesmo ambiente informações sobre o funcionamento da atividade e recursos aplicáveis à rotina dos edifícios. "O aluguel por temporada é uma atividade legal, tradicional no país, que gera renda para as famílias e movimenta a economia dos bairros. Com esta página, o Airbnb busca ser um parceiro dos condomínios, oferecendo informação clara e ferramentas que apoiam a boa convivência", afirmou Fiamma Zarife, diretora-geral do Airbnb na América do Sul.
Do ponto de vista jurídico, a página organiza as normas que a empresa considera estruturantes da atividade. Entre elas estão a Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245/1991, que disciplina a locação por temporada; o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, que trata do direito de propriedade; e a Lei nº 4.591/1964, a Lei de Condomínios, que regula a organização e a administração das edificações. O conteúdo relaciona o uso das unidades para curta estadia às regras internas de cada prédio e orienta anfitriões a considerarem a convenção do condomínio, mantendo diálogo com o síndico sempre que o assunto entrar em pauta.
Para quem administra o edifício, o item de maior interesse prático é o Painel do Condomínio, disponibilizado pelo Programa Condomínios Parceiros. O recurso permite ao síndico visualizar informações das reservas feitas no prédio, como datas de check-in e check-out e número de hóspedes por estadia. É uma resposta ao principal atrito operacional relatado por administradoras: a dificuldade de saber quem entra e quem sai quando a portaria não é avisada da chegada de um hóspede. A página também reúne recursos de segurança da empresa, como reservas entre pessoas com identidade verificada, pagamento rastreável, suporte em português 24 horas e o Canal de Apoio ao Vizinho, que, segundo o Airbnb, pode ser acionado inclusive por quem não tem conta na plataforma.
O anúncio, porém, chega a um mercado que aguarda uma definição judicial de peso. Em 7 de maio de 2026, ao julgar o REsp 2.121.055, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Segunda Seção do STJ entendeu, por maioria, que a exploração reiterada e profissional de unidades para curta estadia pode descaracterizar a destinação residencial do condomínio, e que a liberação dessa prática depende de aprovação de dois terços dos condôminos, conforme o artigo 1.351 do Código Civil. A corrente vencida, aberta pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, sustentou que o direito de propriedade não pode ser restringido por convenção quando não há vedação expressa. Semanas depois, a mesma Segunda Seção afetou o tema ao rito dos repetitivos, agora catalogado como Tema 1.443, com suspensão nacional dos processos até a fixação da tese vinculante.
Para o setor condominial, isso significa que a discussão saiu do campo do caso a caso e caminha para uma regra única aplicável a todo o país. O precedente mais citado até aqui, julgado pela Quarta Turma em abril de 2021, envolveu justamente um condomínio de Porto Alegre e tratava de uma unidade que funcionava como hostel, situação que os ministros consideraram distinta da locação por temporada comum. Desde então, tribunais estaduais decidiram em sentidos opostos, e síndicos passaram a conviver com insegurança ao aplicar penalidades previstas em convenção.
Nesse cenário, a aproximação institucional do Airbnb com síndicos e administradoras tem leitura estratégica evidente. Ao oferecer visibilidade sobre reservas e canais de contato com vizinhos, a plataforma tenta deslocar o debate do terreno da proibição para o da governança, mostrando que a atividade pode ser monitorada sem depender de vedação absoluta. Do outro lado, condomínios que já aprovaram restrições em assembleia tendem a manter a exigência formal enquanto o STJ não fixa a tese.
Na prática, o que o síndico deve fazer agora é conferir o que diz a convenção do seu condomínio sobre destinação das unidades, verificar se há deliberação de assembleia sobre curta temporada e registrar em ata qualquer decisão tomada no período de suspensão dos processos. Ferramentas de acompanhamento de reservas ajudam na organização da portaria e no controle de acesso, mas não substituem a base normativa interna, que continuará sendo o documento consultado por qualquer juiz quando o Tema 1.443 for julgado.
Fonte: Mercado & Eventos