Geral

Animal morto a facadas em condomínio no Parati expõe o que síndicos devem fazer diante de crimes ambientais.

person Gabriele Fiel
calendar_today

O síndico de um condomínio residencial localizado no bairro Parati, em Campo Grande (Mato Grosso do Sul), foi convocado a prestar depoimento na Decat — Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista — na segunda-feira, 8 de junho de 2026, após uma cadela ser encontrada morta dentro do condomínio com marcas que indicam ter sido vítima de facadas. O caso gerou comoção entre moradores e acendeu um alerta sobre a responsabilidade das gestões condominiais diante de crimes ambientais ocorridos dentro dos limites de seus empreendimentos.

Segundo o síndico, a equipe de funcionários do condomínio foi quem encontrou o animal sem vida. Diante do estado avançado de decomposição, o corpo já exalava odor desagradável, a decisão tomada foi acondicionar a cadela em um saco e deixá-la próxima ao abrigo de lixo do condomínio, à espera de orientações. "As marcas indicam que ela foi cortada", afirmou o síndico ao ser ouvido pela polícia. Uma testemunha, identificada como moradora do condomínio, relatou ter visto dois homens carregando o animal, mas nenhum suspeito foi localizado ou apresentado à delegacia até o fechamento das apurações.

O episódio levanta uma questão que vai além do caso específico: qual é, de fato, o papel do síndico quando um crime ambiental ocorre dentro do condomínio? A resposta não é simples e tem peso jurídico relevante. O síndico é o representante legal do condomínio e, em muitas situações, pode ser responsabilizado por omissão caso não adote providências cabíveis diante de situações irregulares de que tome conhecimento, o que inclui crimes contra animais. Acionar a polícia, preservar evidências e comunicar formalmente o ocorrido são medidas que protegem tanto os animais quanto o próprio gestor.

Publicidade

A legislação brasileira é clara quanto às penalidades para crimes dessa natureza. A Lei 9.605/1998, que regula os crimes ambientais, prevê pena de três meses a um ano de prisão para quem cometer abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Em setembro de 2020, a lei foi alterada para endurecer significativamente as punições em casos envolvendo cães e gatos: a pena passou a ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição de manter a guarda de animais. Para as demais espécies, a pena permanece entre seis meses e um ano, registrada mediante Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Em Campo Grande, a Decat é a unidade especializada responsável por receber e investigar denúncias de maus-tratos a animais. Desde dezembro de 2024, a Delegacia Virtual disponibilizou uma ferramenta chamada Devir, que permite o registro de ocorrências de forma anônima ou identificada, ampliando o acesso da população aos canais oficiais de denúncia. A delegacia está localizada na Rua Sete de Setembro, 2421, no Centro da capital sul-mato-grossense, e também recebe denúncias por e-mail.

Do ponto de vista da gestão condominial, o caso reforça a necessidade de que síndicos e administradoras tenham protocolos claros para situações que envolvam animais de estimação, cada vez mais presentes nos condomínios brasileiros, incluindo procedimentos para ocorrências de maus-tratos, mortes suspeitas e conflitos entre moradores relacionados a pets. A ausência de procedimentos formais pode expor o síndico a questionamentos legais desnecessários, mesmo quando sua conduta tenha sido, como neste caso, de boa-fé.

O mercado condominial brasileiro vive um momento de crescente profissionalização, com síndicos buscando capacitação em áreas que vão muito além da administração financeira. O domínio básico da legislação ambiental, incluindo os crimes previstos na Lei 9.605, é hoje considerado parte do repertório mínimo de qualquer gestor condominial responsável. Casos como o registrado no Parati evidenciam que a rotina de um síndico pode incluir situações inesperadas e de alta sensibilidade, para as quais a preparação prévia faz toda a diferença entre uma conduta exemplar e uma exposição a risco jurídico.

A investigação sobre a morte da cadela segue em andamento. A autoria e as circunstâncias do crime ainda não foram esclarecidas, segundo informações disponíveis até o fechamento desta edição.

 

Publicidade

Fonte: Jornal Midiamax

Foto de Gabriele Fiel
Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

Ver Perfil arrow_forward

Comentários (0 comentários)

Deixe seu comentário

Artigos Relacionados