Após 328 denúncias em Minas, Creci-MG leva fiscalização contra falsos corretores aos condomínios de Ipatinga.
Ipatinga, no Vale do Aço, entrou no roteiro da ofensiva do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG) contra a intermediação imobiliária irregular dentro de condomínios. Em reportagem exibida pela InterTV dos Vales na terça-feira (22 de setembro de 2026), a equipe de fiscalização do conselho percorreu empreendimentos residenciais da cidade com um objetivo claro: coibir irregularidades na compra, venda e aluguel de unidades e orientar síndicos, porteiros e moradores sobre quem pode, de fato, negociar um imóvel.
A ação em Ipatinga é um desdobramento da campanha que o Creci-MG vem conduzindo desde o meio do ano. Em agosto, o conselho levou a fiscalização a bairros nobres de Belo Horizonte, como Lourdes, Funcionários, Belvedere e Buritis, e ao Vila da Serra, em Nova Lima, com foco nas 15 maiores administradoras de condomínios da capital. A mobilização foi replicada nas 16 delegacias regionais do conselho no estado, entre elas a de Ipatinga, e já passou por cidades como Divinópolis e Montes Claros.
O pano de fundo é um número que acendeu o alerta. Somente no primeiro semestre de 2026, o Creci-MG recebeu 328 denúncias de atuação irregular no setor, sendo 178 identificadas e 150 anônimas, conforme dados divulgados pelo conselho à imprensa mineira. No ano anterior, cerca de 350 casos foram encaminhados ao Ministério Público.
O problema tem uma particularidade que interessa diretamente à gestão condominial. De acordo com o presidente do Creci-MG, Ricardo Mendes, parte da intermediação clandestina nasce dentro dos próprios prédios: porteiros, zeladores, funcionários de administradoras e até síndicos passaram a usar o acesso privilegiado a informações sobre unidades vagas para aproximar compradores e vendedores, cobrando comissão sem possuir registro profissional.
A lei é taxativa. A Lei nº 6.530/1978 reserva a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis aos corretores inscritos no conselho, e o exercício da atividade sem habilitação é tratado como contravenção penal. Segundo o coordenador de fiscalização do Creci-MG, Marcos César Ferreira, a intermediação imobiliária é atividade regulamentada e exclusiva dos profissionais devidamente inscritos. Para quem tem registro e comete infrações, as sanções vão de advertências e notificações até a abertura de processo disciplinar. Para quem atua sem registro, o caso segue para o Ministério Público.
Os riscos para o consumidor são concretos. O conselho alerta que negociações conduzidas por pessoas não habilitadas podem resultar em prejuízos financeiros, contratos irregulares, retenção indevida de valores e até na compra de imóveis com pendências judiciais, já que o intermediário clandestino não responde perante nenhum órgão de classe nem é obrigado a checar a documentação.
Para o síndico, a questão vai além da proteção individual dos moradores. Um condomínio que permite a circulação de intermediários sem controle abre espaço para riscos de segurança, como visitas não identificadas a unidades vazias, e para conflitos internos quando funcionários passam a atuar comercialmente durante o expediente. A orientação do Creci-MG é que os condomínios exijam a apresentação da carteira profissional antes de liberar o acesso de corretores, mantenham registro das visitas e reforcem com as equipes de portaria que não cabe a elas intermediar negócios.
Fonte: G1