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Assembleia expulsa morador preso por importunação sexual em Feira de Santana.

person Gabriele Fiel
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Os moradores de um condomínio residencial localizado no bairro Registro, em Feira de Santana, aprovaram, em assembleia geral extraordinária realizada de forma virtual, a expulsão de um morador preso por importunação sexual. A votação, convocada pelo síndico do condomínio e conduzida integralmente pelo aplicativo utilizado pelos condôminos, foi encerrada às 23h59 da última sexta-feira (24).

O caso teve origem no último domingo (19), quando o homem, que atua como personal trainer, foi flagrado se masturbando enquanto observava uma moradora se exercitar na academia do condomínio, localizado no complexo Jardim Brasil. A cena foi registrada pela própria vítima, que percebeu a situação apenas ao revisar um vídeo gravado durante o treino. As imagens, compartilhadas nas redes sociais, repercutiram em todo o país e reacenderam o debate público sobre importunação sexual em espaços coletivos.

Após a divulgação do vídeo, o investigado passou a ser procurado pela Polícia Civil e, segundo as investigações, contou com o auxílio de familiares para se esconder e dificultar sua localização. Ele foi encontrado nesta sexta-feira (24) em um imóvel abandonado, em obras, no município de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, e chegou a resistir à abordagem antes de ser preso em cumprimento a mandado expedido pela Vara Criminal e de Crimes Contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Feira de Santana.

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Horas depois da prisão, os condôminos confirmaram, em votação majoritária, a exclusão do morador, que reside no imóvel com a própria mãe, do quadro de moradores do condomínio. Além da expulsão, a assembleia aprovou a abertura de um processo administrativo interno contra ele e autorizou o síndico a ajuizar a ação judicial necessária para tornar a medida efetiva. Segundo a liderança do condomínio, o objetivo da deliberação é preservar a segurança, a tranquilidade e a boa convivência entre os demais moradores.

A decisão expõe, no entanto, uma zona cinzenta do direito condominial brasileiro. O Código Civil, em seu artigo 1.337, prevê expressamente apenas a aplicação de multa, que pode chegar ao décuplo do valor da taxa condominial, para o condômino cujo comportamento reiteradamente antissocial gere incompatibilidade de convivência com os demais moradores. A lei não menciona, em nenhum momento, a possibilidade de expulsão pura e simples de um proprietário, ainda que ele viole gravemente as regras de convivência.

Foi para preencher essa lacuna que a V Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com o Superior Tribunal de Justiça, aprovou o Enunciado 508. O texto autoriza a exclusão do condômino antissocial quando a sanção pecuniária se mostrar ineficaz, com base na função social da propriedade e na vedação ao abuso de direito, mas condiciona a medida à deliberação assemblear pela propositura de ação judicial própria, com todas as garantias do devido processo legal, incluindo notificação prévia e direito de defesa. Ou seja: a aprovação em assembleia, por si só, não expulsa ninguém, é apenas o primeiro passo de um rito que só se completa com decisão da Justiça.

A tese, porém, está longe de ser pacífica. Parte da doutrina, a exemplo do civilista Flávio Tartuce, rejeita a expulsão de proprietários mesmo em casos graves, sob o argumento de que a medida viola a dignidade da pessoa humana e o direito constitucional à moradia, sendo as sanções pecuniárias do artigo 1.337 o limite legal cabível. O Superior Tribunal de Justiça ainda não firmou entendimento definitivo sobre o tema, embora já tenha reconhecido, em julgados sobre multas condominiais, a necessidade de contraditório e ampla defesa antes de qualquer penalidade. Uma proposta de atualização do Código Civil, em discussão no Congresso, busca justamente positivar o conceito de condômino antissocial e regulamentar o rito de exclusão, hoje sustentado apenas por doutrina e enunciados interpretativos.

Para o mercado condominial, o episódio de Feira de Santana reforça um movimento observado em administradoras e síndicos profissionais de todo o país: a judicialização como etapa inevitável diante de condutas graves que colocam em risco a segurança física e psicológica dos moradores, sobretudo em áreas de uso comum como academias, piscinas e salões de festa. Especialistas em gestão condominial recomendam que convenções e regimentos internos definam previamente o que caracteriza comportamento antissocial, com critérios objetivos de gravidade e reiteração, o que reduz o risco de nulidade da sanção por vício processual e dá mais segurança jurídica ao síndico que precisa agir rapidamente diante de um caso concreto.

O desfecho do caso baiano ainda depende da tramitação da ação judicial autorizada pela assembleia. Até lá, o episódio segue sendo acompanhado como um novo capítulo no debate nacional sobre os limites, e os riscos jurídicos, de expulsar um condômino por decisão de seus vizinhos.

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Fonte: Acorda Cidade

Foto de Gabriele Fiel
Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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