Assembleia expulsa morador preso por importunação sexual em Feira de Santana.
Os moradores de um condomínio residencial localizado no bairro Registro, em Feira de Santana, aprovaram, em assembleia geral extraordinária realizada de forma virtual, a expulsão de um morador preso por importunação sexual. A votação, convocada pelo síndico do condomínio e conduzida integralmente pelo aplicativo utilizado pelos condôminos, foi encerrada às 23h59 da última sexta-feira (24).
O caso teve origem no último domingo (19), quando o homem, que atua como personal trainer, foi flagrado se masturbando enquanto observava uma moradora se exercitar na academia do condomínio, localizado no complexo Jardim Brasil. A cena foi registrada pela própria vítima, que percebeu a situação apenas ao revisar um vídeo gravado durante o treino. As imagens, compartilhadas nas redes sociais, repercutiram em todo o país e reacenderam o debate público sobre importunação sexual em espaços coletivos.
Após a divulgação do vídeo, o investigado passou a ser procurado pela Polícia Civil e, segundo as investigações, contou com o auxílio de familiares para se esconder e dificultar sua localização. Ele foi encontrado nesta sexta-feira (24) em um imóvel abandonado, em obras, no município de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, e chegou a resistir à abordagem antes de ser preso em cumprimento a mandado expedido pela Vara Criminal e de Crimes Contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Feira de Santana.
Horas depois da prisão, os condôminos confirmaram, em votação majoritária, a exclusão do morador, que reside no imóvel com a própria mãe, do quadro de moradores do condomínio. Além da expulsão, a assembleia aprovou a abertura de um processo administrativo interno contra ele e autorizou o síndico a ajuizar a ação judicial necessária para tornar a medida efetiva. Segundo a liderança do condomínio, o objetivo da deliberação é preservar a segurança, a tranquilidade e a boa convivência entre os demais moradores.
A decisão expõe, no entanto, uma zona cinzenta do direito condominial brasileiro. O Código Civil, em seu artigo 1.337, prevê expressamente apenas a aplicação de multa, que pode chegar ao décuplo do valor da taxa condominial, para o condômino cujo comportamento reiteradamente antissocial gere incompatibilidade de convivência com os demais moradores. A lei não menciona, em nenhum momento, a possibilidade de expulsão pura e simples de um proprietário, ainda que ele viole gravemente as regras de convivência.
Foi para preencher essa lacuna que a V Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com o Superior Tribunal de Justiça, aprovou o Enunciado 508. O texto autoriza a exclusão do condômino antissocial quando a sanção pecuniária se mostrar ineficaz, com base na função social da propriedade e na vedação ao abuso de direito, mas condiciona a medida à deliberação assemblear pela propositura de ação judicial própria, com todas as garantias do devido processo legal, incluindo notificação prévia e direito de defesa. Ou seja: a aprovação em assembleia, por si só, não expulsa ninguém, é apenas o primeiro passo de um rito que só se completa com decisão da Justiça.
A tese, porém, está longe de ser pacífica. Parte da doutrina, a exemplo do civilista Flávio Tartuce, rejeita a expulsão de proprietários mesmo em casos graves, sob o argumento de que a medida viola a dignidade da pessoa humana e o direito constitucional à moradia, sendo as sanções pecuniárias do artigo 1.337 o limite legal cabível. O Superior Tribunal de Justiça ainda não firmou entendimento definitivo sobre o tema, embora já tenha reconhecido, em julgados sobre multas condominiais, a necessidade de contraditório e ampla defesa antes de qualquer penalidade. Uma proposta de atualização do Código Civil, em discussão no Congresso, busca justamente positivar o conceito de condômino antissocial e regulamentar o rito de exclusão, hoje sustentado apenas por doutrina e enunciados interpretativos.
Para o mercado condominial, o episódio de Feira de Santana reforça um movimento observado em administradoras e síndicos profissionais de todo o país: a judicialização como etapa inevitável diante de condutas graves que colocam em risco a segurança física e psicológica dos moradores, sobretudo em áreas de uso comum como academias, piscinas e salões de festa. Especialistas em gestão condominial recomendam que convenções e regimentos internos definam previamente o que caracteriza comportamento antissocial, com critérios objetivos de gravidade e reiteração, o que reduz o risco de nulidade da sanção por vício processual e dá mais segurança jurídica ao síndico que precisa agir rapidamente diante de um caso concreto.
O desfecho do caso baiano ainda depende da tramitação da ação judicial autorizada pela assembleia. Até lá, o episódio segue sendo acompanhado como um novo capítulo no debate nacional sobre os limites, e os riscos jurídicos, de expulsar um condômino por decisão de seus vizinhos.
Fonte: Acorda Cidade