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Barulho de araras termina em medida protetiva de 1 km entre vizinhos em Cuiabá.

person Gabriele Fiel
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Um condomínio de Cuiabá, em Mato Grosso, virou palco de uma disputa que ultrapassou os limites de uma simples briga entre vizinhos e chegou à Justiça sob a Lei Maria da Penha. Nesta segunda-feira (24), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra determinou que o advogado Reinaldo Americo Ortigara mantenha distância mínima de 1 quilômetro da vizinha, mulher de um policial civil, mesmo os dois morando a cerca de dois metros um do outro dentro do mesmo condomínio. A decisão nasceu de uma discussão em grupo de WhatsApp motivada por reclamações sobre o barulho de araras e a falta de recolhimento de fezes de cães em uma área comum.

Segundo os autos, o conflito começou quando moradores passaram a reclamar do som produzido pelas aves mantidas na residência ao lado da casa da vítima. Reinaldo, noivo da proprietária dos animais, foi incluído no grupo de mensagens usado pelos condôminos. A partir daí, a troca escalou: o advogado enviou ao grupo uma foto de fezes de cão e questionou se a vizinha seria a responsável pela sujeira, além de afirmar que não haveria "macho suficiente" para resolver a situação, conforme reproduzido na decisão judicial.

A vizinha, ao mencionar o marido policial na discussão, recebeu como resposta a frase "só marcar o dia e a hora". Momentos depois, Reinaldo teria declarado que, a partir daquele momento, "quem manda aí" era ele. À noite, após um morador pedir mais respeito na comunicação do grupo, o advogado teria chamado o casal de "os porcos ao lado" e prometido enviar fotografias diárias do que chamou de "porquices deles". Advertido para parar com os xingamentos, respondeu que a vizinha deveria "enfiar as providências no rabo", trecho que, junto aos prints anexados ao processo, embasou o pedido de medida protetiva.

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Para o magistrado, a sequência de mensagens ultrapassou uma desavença cotidiana e configurou humilhação, ridicularização e insultos, elementos que caracterizam violência psicológica nos termos da Lei Maria da Penha. O ponto que chama atenção de juristas e administradoras de condomínios é a ausência de qualquer vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre agressor e vítima, situação até pouco tempo fora do alcance da lei. A concessão da medida se apoiou em tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em 19 de agosto de 2026, segundo a qual as proteções da Lei Maria da Penha alcançam qualquer violência de gênero contra a mulher, independentemente de relação familiar, íntima ou doméstica prévia entre as partes.

Na prática, a decisão vai além do afastamento físico. Reinaldo está proibido de contatar a vizinha, familiares e testemunhas por qualquer via, de frequentar a residência e o local de trabalho dela e de permanecer em grupos de mensagens dos quais a mulher participe, incluindo o próprio grupo do condomínio que originou o conflito. A Justiça também determinou a suspensão de eventual posse e a restrição de porte de arma de fogo em nome do advogado, com verificação a cargo da Polícia Federal, além de garantir à vítima acesso ao Botão do Pânico do aplicativo SOS Mulher e encaminhamento para a Patrulha Maria da Penha.

Pesou contra Reinaldo um histórico anterior: em 2019, ele foi preso em flagrante ao ameaçar uma mulher com arma de fogo dentro de um shopping em Várzea Grande (MT), fato então investigado como ameaça, lesão corporal e porte ilegal de arma. Em 2024, também foi denunciado à Ordem dos Advogados de Mato Grosso por ataques classificados como machistas contra advogadas do estado em um grupo de WhatsApp. Procurado pelo g1, Reinaldo classificou a medida protetiva como uma "perplexidade" e afirmou que a reclamação sobre os dejetos partiu de preocupação legítima, já comunicada à administração do condomínio desde dezembro de 2025. Ele nega morar no endereço citado na decisão, dizendo que o imóvel pertence à namorada.

Como a restrição de distância afeta diretamente o direito à moradia de ambas as partes, o juiz determinou um estudo psicossocial em até dez dias, cujo resultado vai definir se o afastamento de 1 quilômetro se mantém nesses termos. As medidas protetivas em si foram concedidas sem prazo determinado, valendo enquanto persistir o risco à vítima.

Para o mercado condominial, o caso reforça um alerta que síndicos profissionais e administradoras já vêm repetindo: grupos de WhatsApp de moradores não são espaços informais isentos de consequência jurídica. Mensagens ofensivas, mesmo em discussões sobre barulho, animais ou áreas comuns, podem configurar violência psicológica e embasar medidas protetivas com efeitos civis, penais e agora também de gênero — independentemente de vínculo entre as partes. Administradoras devem rever regras de conduta nesses canais e orientar moradores sobre os limites legais da comunicação interna, sob risco de o condomínio virar cenário de litígios que extrapolam a convivência.

 

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Fonte: G1

Foto de Gabriele Fiel
Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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