Bateria descarregada: Justiça barra moradora que tentou instalar recarga elétrica sem autorização do prédio.
Em decisão de 14 de novembro de 2025, a Letícia Silva Carneiro de Oliveira, da 2ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia (GO), proibiu que uma moradora instalasse em sua vaga de garagem um ponto de recarga particular para veículo elétrico. A condômina havia contratado engenheiro civil e apresentado projeto técnico, alegando que, por residir no condomínio, tinha direito de fazer a adaptação sem necessidade de aval adicional.
Por outro lado, a administração do condomínio contestou, afirmando que a vaga, embora de uso exclusivo, depende da rede elétrica comum e que alterações requerem autorização da assembleia. O projeto técnico foi considerado insuficiente: faltavam informações sobre modo de recarga, desligamento manual, sinalização e conformidade com normas do corpo de bombeiros. Em assembleia extraordinária, a proposta foi rejeitada pelos condôminos.
A juíza entendeu que a instalação configura modificação de área comum e que a deliberação coletiva tem prioridade sobre o interesse individual. Por isso, o pedido foi julgado improcedente, e o condomínio não cometeu omissão.
O caso reacende debate sobre os desafios da mobilidade elétrica em condomínios, entre a demanda por adaptação a veículos sustentáveis e a necessidade de respeito à convenção condominial e segurança da edificação.
Fonte: Mais Goiás - Rota Jurídica