Bombeiros resgatam trabalhador após seis horas soterrado em obra de condomínio em Capão da Canoa (RS) o alerta que fica para síndicos.
Um trabalhador da construção civil ficou soterrado por cerca de seis horas na tarde e no início da noite desta quarta-feira (16), durante uma obra de instalação de dutos de esgoto em um condomínio no distrito de Curumim, em Capão da Canoa, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul. Segundo o Corpo de Bombeiros, o homem trabalhava em uma escavação quando a vala cedeu e soterrou a parte inferior do seu tronco, prendendo-o no local até a chegada e a atuação das equipes de resgate.
Guarnições do Corpo de Bombeiros Militar do Litoral Norte e de Porto Alegre foram mobilizadas para a ocorrência, que se estendeu por horas em razão da complexidade da operação. Segundo veículos de imprensa da região, o resgate foi dificultado pelo grande volume de água acumulado na escavação, o que exigiu trabalho conjunto de escoamento e escoramento do solo para evitar novos deslizamentos de terra sobre a vítima. O trabalhador foi retirado consciente por volta das 21h, recebeu atendimento imediato do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no local e, em seguida, foi encaminhado a uma unidade hospitalar da região. Segundo informações disponíveis até o fechamento desta edição, ele passa bem.
O caso reacende a discussão sobre segurança do trabalho em obras realizadas dentro de condomínios residenciais, cenário cada vez mais comum no Litoral Norte gaúcho, onde o mercado imobiliário aquecido mantém em ritmo constante a construção de novos empreendimentos e a execução de serviços de infraestrutura, como redes de esgoto, drenagem e pavimentação. Escavações para instalação de tubulações estão entre as atividades mais suscetíveis a acidentes de soterramento, especialmente em terrenos com lençol freático raso ou solo arenoso, características comuns na faixa litorânea do estado.
Segundo dados da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), com base no último levantamento consolidado disponível, a construção civil ocupa a segunda posição em mortes no trabalho no Brasil, atrás apenas do setor de transporte terrestre, com taxa de mortalidade de 11,76 óbitos a cada 100 mil trabalhadores, mais que o dobro da média nacional, de 5,21. Entre as principais causas de acidentes no setor estão impactos com objetos, quedas, choques elétricos e soterramentos ou desmoronamentos, exatamente o tipo de ocorrência registrado em Capão da Canoa.
Para o mercado condominial, o episódio traz um alerta direto a síndicos, administradoras e incorporadoras: mesmo quando a execução da obra é terceirizada a empreiteiras ou prestadores de serviço, a responsabilidade pela segurança dos trabalhadores no canteiro pode recair, em determinadas circunstâncias, também sobre o contratante do serviço. A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), que trata das condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, exige medidas como escoramento de valas com mais de 1,25 metro de profundidade, sinalização adequada, presença de responsável técnico e plano de gerenciamento de riscos antes do início de qualquer escavação. A ausência dessas medidas é apontada, historicamente, como fator recorrente em acidentes de soterramento no país.
Especialistas em direito condominial costumam recomendar que síndicos e administradoras exijam, antes da contratação de qualquer empresa para obras ou serviços de infraestrutura, sejam eles parte de um empreendimento em construção ou de manutenção em condomínios já entregues, a comprovação de conformidade com as normas regulamentadoras, a contratação de seguros específicos para o canteiro e a designação de um engenheiro de segurança do trabalho responsável pelo acompanhamento da obra. A exigência documental prévia é, segundo esses profissionais, uma das poucas ferramentas efetivas para reduzir a exposição do condomínio a processos trabalhistas e cíveis decorrentes de acidentes ocorridos em suas dependências.
O acidente de Capão da Canoa também chama atenção para o papel dos órgãos de fiscalização do trabalho, que têm poder de embargar obras e aplicar multas quando constatam irregularidades nas condições de segurança do canteiro. Casos como esse tendem a motivar inspeções em obras vizinhas ou similares, sobretudo em períodos de alta demanda por serviços de infraestrutura no litoral gaúcho, como o que antecede a temporada de verão.
Até o momento, não há informações sobre eventual autuação da obra pela fiscalização do trabalho, nem detalhes sobre a empresa responsável pela execução do serviço. O Portal SBM Forcondo acompanha o desdobramento do caso e deve atualizar esta matéria caso novos dados sejam confirmados pelas autoridades competentes.
Fonte: G1