Câmara aprova fim de multa a morador com deficiência em condomínio.
Brasília deu, nesta semana, mais um passo para mudar a forma como condomínios residenciais em todo o Brasil lidam com reclamações de barulho envolvendo moradores com deficiência. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o texto que proíbe a aplicação de multas por perturbação do sossego quando o comportamento que motivou a reclamação estiver diretamente ligado à condição do morador com deficiência. A decisão foi divulgada em 21 de julho de 2026 e representa um avanço relevante para administradoras, síndicos e moradores que convivem diariamente com esse tipo de conflito nas áreas comuns e nas unidades autônomas dos edifícios.
O projeto tem origem no PL 5576/2023, de autoria do deputado licenciado Romero Rodrigues (Pode-PB). A proposta nasceu com recorte mais estreito, voltado exclusivamente a famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, cujos comportamentos considerados perturbadores muitas vezes decorrem de hipersensibilidade sensorial ou de manifestações involuntárias da própria condição. Ao longo da tramitação, o texto foi ampliado. Na Comissão de Desenvolvimento Urbano, em novembro de 2024, o relatório já previa restrições à multa em casos de TEA. Em maio de 2025, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência estendeu a proteção a todas as pessoas com deficiência, desde que o comportamento decorra diretamente da condição clínica do morador. Agora, com o aval da CCJ, cujo parecer favorável coube ao deputado Cleber Verde (MDB-MA), o projeto reúne condições para seguir diretamente ao Senado Federal, a menos que algum parlamentar apresente recurso para que a matéria seja votada antes pelo Plenário da Câmara.
Na avaliação do relator, a proposta está alinhada ao texto constitucional, que atribui ao poder público o dever de proteger e garantir os direitos das pessoas com deficiência. É por essa lógica que o projeto altera diretamente o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146/2015, para incluir o dever dos condomínios de assegurar tratamento compatível com a deficiência do morador antes de qualquer aplicação de penalidade. O texto não suprime as regras de convivência nem autoriza ruído ou comportamento de forma indiscriminada: o que a proposta veda é a punição automática, sem análise do contexto, quando ficar demonstrado o vínculo direto entre a manifestação e a deficiência da pessoa. Situações de descumprimento intencional das normas internas, sem relação com uma condição de saúde, continuam sujeitas às sanções previstas em convenção e regimento interno.
Para o mercado de gestão condominial, a mudança tem impacto direto na rotina de síndicos, subsíndicos, conselhos fiscais e empresas administradoras. Hoje, a decisão de multar por perturbação do sossego costuma seguir um rito relativamente padronizado: registro da reclamação, notificação ao morador e, em caso de reincidência, aplicação da multa prevista em convenção. Com a nova exigência legal, esse rito precisará incorporar uma etapa adicional de avaliação, para verificar se o comportamento questionado guarda relação com uma deficiência do morador antes de qualquer penalização. Na prática, isso deve exigir mais cautela na instrução dos processos internos, eventual solicitação de documentos que comprovem a condição, e maior diálogo entre síndico, morador e o corpo jurídico da administradora, para evitar tanto a multa indevida quanto o risco de questionamentos judiciais por discriminação.
O tema ganha urgência à medida que cresce o número de diagnósticos de autismo e de outras deficiências identificadas em adultos e crianças no Brasil. Administradoras que já adotam políticas de inclusão e capacitação de síndicos tendem a se adaptar com menos atrito; condomínios sem protocolo formal para lidar com esse tipo de situação podem enfrentar maior insegurança jurídica até que a regulamentação amadureça. O debate dialoga ainda com outras discussões recentes sobre direitos de pessoas com deficiência, como as novas regras de isenção fiscal para veículos adaptados em análise no Supremo Tribunal Federal, reforçando um movimento mais amplo de revisão de normas ligadas à inclusão no cotidiano urbano.
Aprovado na CCJ, o projeto ainda não é lei. Para seguir adiante, precisa ser analisado pelo Senado Federal e, depois, receber sanção presidencial. Até lá, síndicos e administradoras devem acompanhar a tramitação de perto: convenções condominiais e regimentos internos que tratam de perturbação do sossego podem exigir revisão assim que o texto for sancionado, sobretudo as cláusulas que preveem multa automática sem espaço para análise de contexto. Para moradores com deficiência e suas famílias, a expectativa é de que a mudança reduza episódios de constrangimento e punição indevida, sem abrir mão do equilíbrio que a vida em condomínio exige entre o direito à moradia, a inclusão e a convivência harmônica entre os condôminos.
Fonte: Correio 24 Horas