Câmara aprova texto que garante circulação de pets em qualquer área comum.
Uma proposta legislativa que promete redesenhar as regras de convivência entre humanos e animais de estimação dentro dos condomínios brasileiros avançou nesta semana na Câmara dos Deputados. A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, em Brasília, o Projeto de Lei 1711/25, que garante a livre circulação de animais domésticos pelas áreas comuns dos edifícios, incluindo elevadores de serviço e escadas, desde que estejam sob responsabilidade de um cuidador.
De autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), o texto altera o Código Civil para impedir que convenções e regimentos internos proíbam, de forma ampla, o trânsito de pets pelos espaços compartilhados. Atualmente, o Código assegura aos condôminos o uso das áreas comuns, mas não trata especificamente da circulação de animais, o que abre margem para regras internas heterogêneas, de proibições totais a exigências de que o animal seja carregado no colo ou dentro de bolsas de transporte, prática comum em muitos edifícios do país.
O relator da matéria, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), deu parecer favorável à proposta sob o argumento de que ela reduz conflitos entre vizinhos e evita vedações consideradas arbitrárias. Segundo ele, a mudança "não fragiliza direitos de terceiros", já que o texto preserva a autonomia dos condomínios para fixar normas voltadas à segurança, à higiene e ao sossego coletivo.
A proposta chega em um momento de reforço da jurisprudência sobre o tema. Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que condomínios não podem proibir de forma genérica a permanência ou a circulação de animais de estimação nas áreas comuns sem uma justificativa concreta de risco ou incômodo. O caso julgado teve origem em uma disputa no Distrito Federal, envolvendo uma moradora impedida de manter um animal em razão de regras internas do prédio. A Corte também deixou claro que o direito ao pet não é absoluto: restrições continuam válidas quando houver prova de que o animal compromete a segurança, a saúde ou a convivência dos demais moradores, entendimento que dialoga diretamente com o texto agora em tramitação na Câmara.
Historicamente, os tribunais estaduais já vinham construindo essa distinção. Decisões de segunda instância, amparadas em precedentes do STJ, costumam separar a proibição total da posse de animais, considerada abusiva, da regulamentação razoável da circulação nas áreas comuns, esta sim admitida quando aprovada em assembleia e baseada em critérios objetivos. Regras como uso obrigatório de guia, colo ou sacolas de transporte, e restrição de determinados trajetos, têm sido reconhecidas pela Justiça como exercício legítimo da autonomia condominial, desde que não configurem vedação desproporcional.
É justamente nesse ponto que o PL 1711/25 pretende avançar: ao vedar expressamente qualquer proibição de circulação em elevadores de serviço e escadas, o texto reduz a margem de interpretação que hoje gera disputas judiciais recorrentes entre tutores de animais e administrações condominiais. Para o setor de gestão condominial, a mudança tende a exigir revisão de regimentos internos em milhares de edifícios pelo país, especialmente naqueles que ainda restringem o trânsito de pets a horários específicos ou impõem o uso exclusivo de elevadores sociais mediante autorização prévia.
Apesar do avanço na comissão, o projeto está longe de virar lei. Por tramitar em caráter conclusivo, ele ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir, se não houver recurso para votação no plenário, diretamente ao Senado Federal, onde precisará ser aprovado para então seguir à sanção presidencial.
Para síndicos e administradoras, o momento é de atenção redobrada. Ainda que a proposta não tenha força de lei, a combinação entre o avanço legislativo e o entendimento recente do STJ sinaliza uma tendência consolidada: condomínios que mantêm vedações genéricas à circulação de animais correm risco crescente de contestação judicial, com potencial de gerar custos com ações movidas por tutores e desgaste na relação com moradores. Especialistas em direito condominial recomendam que assembleias revisem previamente suas normas sobre pets, substituindo proibições amplas por regras específicas e proporcionais, como uso de guia, coleira curta ou transporte em bolsas, que resistam ao escrutínio dos tribunais e, agora, também ao texto em tramitação no Congresso.
Fonte: Rádio Itatiaia