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Câmeras em elevadores: Jundiaí aprova projeto que pode virar modelo nacional.

person Gabriele Fiel
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A Câmara Municipal de Jundiaí, no interior de São Paulo, aprovou na sessão ordinária de terça-feira, 8 de setembro de 2026, o Projeto de Lei nº 15.379/2026, que cria diretrizes para incentivar a instalação de sistemas de videomonitoramento em elevadores de uso coletivo nos condomínios da cidade. De autoria do vereador Paulo Sergio Martins (PSDB), a proposta chega quando câmeras dentro de cabines de elevador já fazem parte da rotina de boa parte dos prédios residenciais, mas reacende uma discussão que vai além da segurança: até onde vai o direito de gravar quem entra no elevador, e o que pode ser feito com as imagens depois.

Apesar de aprovado pelo plenário, síndicos e moradores precisam entender os limites da decisão. A própria descrição oficial do PL usa a expressão "diretrizes para incentivar" a instalação dos sistemas, não uma obrigatoriedade geral para que todo condomínio da cidade passe a ter câmeras em suas cabines. Até a quinta-feira (10), as informações oficiais disponíveis ainda tratavam a matéria como projeto aprovado pelo Legislativo, não como lei em vigor, para virar norma municipal, o texto precisa concluir as demais etapas do processo e ser publicado oficialmente.

O interesse por câmeras em elevadores não é gratuito. Diferentemente de outras áreas comuns, a cabine é um espaço pequeno e fechado, usado diariamente por moradores, funcionários, entregadores e visitantes, muitas vezes o único ambiente do prédio em que uma pessoa fica a sós com um desconhecido. Uma gravação pode ajudar a esclarecer episódios de agressão, furto, assédio, vandalismo ou danos ao equipamento, o que explica o espaço do tema na pauta legislativa da cidade, ao lado de outras propostas de segurança analisadas na mesma sessão.

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Mas instalar uma câmera está longe de significar uso livre das imagens. A LGPD considera dado pessoal qualquer informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável, o que inclui o rosto de quem aparece em uma gravação de elevador, e qualifica como "tratamento" a coleta, o acesso, o uso, o armazenamento, a reprodução e a transmissão dessas imagens. Na prática, qualquer condomínio que grave seus elevadores passa a ter uma responsabilidade adicional: tratar esse material seguindo as regras nacionais de proteção de dados, não apenas guardá-lo em um HD do prédio.

A ANPD orienta que quem trata esses dados defina a finalidade e a base legal, além de adotar medidas técnicas e administrativas de proteção. Na prática condominial, a gravação não pode virar conteúdo livre para funcionários, moradores ou grupos de mensagens: a câmera protege pessoas e patrimônio, mas isso não autoriza recortar uma cena engraçada ou constrangedora e compartilhá-la em um grupo de WhatsApp. Preservar ou fornecer uma gravação a uma autoridade diante de uma ocorrência concreta é uma situação; divulgar imagens de moradores sem necessidade real é outra, bem diferente, e pode configurar uso indevido de dados.

A transparência também entra na conta: a ANPD orienta que os responsáveis conheçam suas finalidades e bases legais e mantenham canais para atender quem teve dados coletados, o que, num condomínio, significa regras claras sobre para que servem as câmeras, quem acessa as gravações e quando podem ser repassadas a terceiros. Um ponto que costuma gerar dúvida entre síndicos é a diferença entre câmera comum e sistema com reconhecimento facial: a LGPD trata dado biométrico vinculado a uma pessoa identificada como dado sensível, sujeito a regras mais restritivas, de modo que adotar biometria facial no elevador abre discussão jurídica mais complexa do que a de uma câmera tradicional.

Para o mercado condominial, o episódio de Jundiaí funciona como lembrete válido para qualquer cidade, com ou sem lei municipal específica: as regras da LGPD já valem hoje para todo condomínio que grave elevadores, halls ou áreas comuns. Entre os cuidados recomendados a síndicos estão definir por escrito a finalidade das câmeras, restringir o acesso às gravações, proteger os arquivos contra vazamentos e criar um procedimento formal para quando um morador, autoridade ou terceiro solicitar as imagens. Decisões de ampliar o sistema de segurança devem ser documentadas em assembleia e respeitar a convenção e o regimento de cada prédio.

Por ora, a resposta para quem pergunta se o prédio será obrigado a instalar câmera no elevador é não, pelo menos não com base no que foi aprovado até 8 de setembro pela Câmara de Jundiaí. O próximo passo é observar a conclusão da tramitação do PL 15.379/2026 e sua eventual publicação como lei, que definirá com exatidão as regras válidas na cidade. Enquanto isso, o debate deixa um recado direto para síndicos e moradores de todo o país: câmeras podem aumentar a sensação de segurança e produzir provas decisivas em casos de violência, mas as mesmas imagens também revelam a rotina de quem mora e circula pelo prédio. O desafio da gestão condominial está em fazer o monitoramento proteger sem se transformar em exposição.

 

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Fonte: Tribuna de Jundiaí

Foto de Gabriele Fiel
Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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