Câmeras flagram tudo: homem agride a filha em elevador de condomínio em SP.
Um advogado de 44 anos foi preso em flagrante na noite de quinta-feira, 20 de agosto, depois de ser filmado agredindo a própria filha, de seis anos, dentro do elevador do condomínio onde moram, no bairro do Limão, zona norte de São Paulo. O caso, que só veio à tona porque funcionários do prédio visualizaram as imagens do circuito interno de segurança e acionaram imediatamente a Polícia Militar, reacende um debate que interessa diretamente a síndicos e administradoras: o papel das câmeras de áreas comuns e dos protocolos internos na proteção de crianças e mulheres dentro dos condomínios.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), as imagens mostram o pai puxando a menina, sacudindo-a e arremessando no chão um par de tênis que ela segurava, enquanto gritava. Outros veículos que apuraram o caso relatam ainda que o homem teria puxado os cabelos da criança durante a agressão. Ao perceberem a cena pelas câmeras do elevador, os funcionários do condomínio não hesitaram em chamar a corporação, um gesto que especialistas em segurança predial classificam como exemplar e que deveria ser padrão em qualquer edifício residencial.
Quando os policiais chegaram ao local, por volta das 18h40, o advogado se trancou em um dos cômodos do apartamento e se recusou a sair, obrigando a equipe a arrombar a porta para efetuar a detenção. A mãe da criança, que havia deixado a filha sob os cuidados do marido enquanto trabalhava, relatou aos policiais ter sido agredida durante a ocorrência e afirmou, segundo a delegada responsável, que aquela teria sido a primeira vez que o pai agrediu a menina. A criança foi examinada e não apresentava lesões aparentes; a mãe também não tinha ferimentos visíveis.
Em depoimento, o advogado admitiu ter ingerido bebida alcoólica horas antes e disse não se recordar de detalhes do episódio, embora tenha reconhecido que "poderia ter sido um pouco ríspido" com a filha. Ele permaneceu preso à disposição da Justiça, e o caso foi registrado na 4ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), na zona norte da capital paulista. Uma audiência de custódia estava prevista para a sexta-feira seguinte, 21 de agosto. Até o fechamento desta matéria, a defesa do advogado não havia sido localizada pela reportagem.
Para o mercado condominial, o episódio funciona como um lembrete duro sobre responsabilidades que muitas vezes passam despercebidas na rotina de gestão. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê o dever de qualquer pessoa que testemunhe ou tome conhecimento de suspeita de maus-tratos contra menores de comunicar o fato ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, e esse dever recai também sobre porteiros, zeladores, funcionários da administração e, em última instância, sobre o próprio síndico enquanto responsável pela gestão do condomínio. A reação rápida dos funcionários do prédio no Limão mostra o que pode acontecer quando o protocolo funciona: o monitoramento não fica restrito a furtos ou danos patrimoniais, mas cumpre também uma função de proteção às pessoas.
Isso reforça a importância de três frentes que administradoras e síndicos deveriam revisar periodicamente. A primeira é a cobertura efetiva das câmeras em elevadores e áreas de circulação, pontos de passagem obrigatória onde episódios de violência doméstica e maus-tratos infantis tendem a ficar mais expostos do que dentro das unidades. A segunda é o treinamento da equipe de portaria e zeladoria para reconhecer sinais de agressão nas imagens e saber a quem recorrer sem hesitação, já que a demora em agir pode custar caro à vítima. A terceira é a existência de um canal claro e documentado dentro do condomínio para que funcionários relatem situações suspeitas sem medo de represálias, algo que muitas convenções condominiais ainda não preveem de forma explícita.
Casos como esse também colocam em discussão a guarda e o tempo de armazenamento das gravações de CFTV, um tema recorrente em assembleias. Especialistas em segurança predial recomendam que os condomínios mantenham as imagens por, no mínimo, 30 dias, prazo suficiente para que registros como esse sirvam de prova em investigações policiais e processos judiciais, como ocorreu no caso do Limão. A ausência de um sistema bem mantido, com câmeras funcionando e gravações íntegras, pode inviabilizar a responsabilização de agressores e comprometer a segurança de toda a comunidade condominial.
O episódio ainda deve gerar desdobramentos nos próximos dias, à medida que a Justiça avança na apuração e a audiência de custódia define os próximos passos do caso. Para síndicos e moradores, fica a lição de que a estrutura de segurança de um condomínio vai muito além de evitar roubos: ela pode ser, como neste caso, a diferença entre a continuidade de uma agressão silenciosa e a intervenção que interrompe o ciclo de violência.
Fonte: Terra