Câmeras não eram espiãs: influenciadora é condenada por calúnia em condomínio na Bahia.
Vitória da Conquista, no interior da Bahia, voltou a ser palco de uma disputa judicial envolvendo a mulher conhecida publicamente como "advogada influencer". A Justiça baiana condenou a influenciadora criminalmente por caluniar o ex-síndico de um condomínio da cidade, em decisão proferida pela 2ª Vara Criminal da comarca e divulgada nesta quarta-feira, 19 de agosto. A pena fixada foi de 6 meses e 10 dias de prisão, e o caso reacende, mais uma vez, o debate sobre os limites da liberdade de expressão dentro dos grupos de WhatsApp que hoje concentram boa parte da comunicação entre síndicos, conselheiros e moradores em condomínios brasileiros.
De acordo com o processo, a influenciadora afirmou publicamente que o síndico havia instalado câmeras de vigilância de forma clandestina, com o objetivo de interceptar e monitorar conversas reservadas do conselho consultivo do condomínio. A acusação, grave por sugerir um crime de interceptação ilegal de comunicações, circulou entre moradores e ganhou repercussão dentro do próprio condomínio antes de chegar ao Judiciário.
A instrução processual, no entanto, revelou um cenário bem diferente do que havia sido divulgado. As câmeras em questão pertenciam à estrutura regular de segurança das áreas comuns administrativas do condomínio, equipamentos comuns em edificações que buscam monitorar portarias, garagens e espaços coletivos, sem qualquer relação com escuta ou captação de diálogos privados do conselho. Diante da comprovação de que a denúncia não tinha base factual, o juízo entendeu que a influenciadora converteu uma suposição em afirmação categórica, agindo de forma livre e consciente para atingir a honra do síndico perante a comunidade do condomínio, configurando o crime de calúnia.
Este não é o primeiro episódio judicial envolvendo a influenciadora dentro do mesmo condomínio. Segundo informações apuradas junto à defesa da vítima, ela já havia sido condenada anteriormente a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais, em razão de falas difamatórias feitas contra outros condôminos em grupos de WhatsApp do prédio. O padrão de reincidência foi um dos elementos citados pelo advogado do síndico, Dr. Bruno Sondreny, responsável por propor a ação que resultou na condenação criminal mais recente.
Em manifestação sobre a decisão, o advogado classificou os grupos de WhatsApp condominiais como ambientes que, sem regramento e sem consequências, vêm se transformando em palco de ataques pessoais recorrentes, e defendeu que a internet e os aplicativos de mensagem não estão fora do alcance da lei. Para ele, a repetição de condutas semelhantes dentro do mesmo condomínio reforça a necessidade de resposta judicial mais rigorosa.
A sentença, por ora, tratou exclusivamente da esfera criminal, ou seja, da pena pelo crime contra a honra do síndico. O juízo deixou expresso, contudo, que a reparação pelos danos sofridos pela vítima poderá ser cobrada separadamente na esfera cível. Com a materialidade e a autoria do crime já reconhecidas na sentença criminal, cresce a probabilidade de que a influenciadora enfrente também uma ação por danos morais, seguindo o mesmo caminho do processo anterior movido por outros moradores do condomínio.
O episódio de Vitória da Conquista ilustra um fenômeno que se intensifica em condomínios de todo o país: a migração de conflitos de convivência e de gestão para grupos de WhatsApp, hoje o principal canal informal de comunicação entre síndicos, conselhos fiscais e moradores. Se por um lado esses grupos agilizam avisos e prestação de contas, por outro têm se tornado palco de acusações levianas e ataques à reputação de síndicos e conselheiros, muitas vezes sem qualquer verificação prévia dos fatos.
Para o mercado de gestão condominial, o caso reforça uma tendência observada por administradoras e associações de síndicos: o aumento de ações por calúnia, difamação e injúria praticadas dentro de grupos de mensagens. Mensagens em aplicativos têm valor probatório e podem responsabilizar tanto quem divulga acusações falsas quanto gestores que de fato agem de forma irregular — o que reforça a importância de documentação formal para todas as partes envolvidas.
A decisão também acende um alerta sobre a diferença entre fiscalizar a gestão condominial, direito legítimo de qualquer morador, e atribuir crimes sem prova a síndicos e conselheiros. Criticar decisões administrativas e pedir prestação de contas são condutas protegidas pela liberdade de expressão; já a fabricação de acusações criminais, como a alegação de espionagem via câmeras de segurança, extrapola esse direito e pode resultar em condenação penal e cível.
Para síndicos, o caso reforça a recomendação de documentar em ata a instalação e a finalidade de sistemas de vigilância em áreas comuns. Para moradores, alerta sobre os riscos de replicar acusações não verificadas em grupos de mensagens. O desfecho da ação cível pelos danos morais, a ser proposta em sequência, é o próximo capítulo do caso.
Fonte: Blog do Rodrigo Ferraz - TJBA