Geral

Carlos Alberto de Nóbrega é processado por dívida condominial de R$ 26 mil em Alphaville, Barueri.

person Gabriele Fiel
calendar_today

O apresentador Carlos Alberto de Nóbrega, um dos nomes mais conhecidos da televisão brasileira, passou a responder judicialmente a uma cobrança de despesas condominiais movida por um condomínio de Alphaville Industrial, em Barueri, na Grande São Paulo. A ação foi protocolada em maio deste ano e teve seu conteúdo revelado nesta segunda-feira, 17 de agosto, pela coluna Fábia Oliveira, do Metrópoles, que teve acesso aos autos do processo. Além do comunicador, a ação também atinge Maria Fernanda de Nóbrega, sua filha, com quem ele divide a titularidade de duas unidades no mesmo empreendimento.

Segundo os documentos obtidos pela coluna, o condomínio aponta débitos referentes às despesas dos dois imóveis acumulados entre janeiro e junho deste ano, que somam aproximadamente R$ 26,3 mil. De acordo com o processo, a administração afirma ter enviado notificações extrajudiciais antes de recorrer ao Judiciário, na tentativa de regularizar a pendência sem litígio. Como o pagamento não teria sido realizado, o condomínio optou pela cobrança judicial, movimentando um rito que é rotina em milhares de edifícios e loteamentos fechados no Brasil, mas que ganha repercussão por envolver uma figura pública.

Na petição, o condomínio pede que pai e filha sejam citados para quitar o valor em até três dias. Caso o prazo não seja cumprido, a parte autora solicitou autorização judicial para buscar recursos em contas bancárias e aplicações financeiras vinculadas aos dois nomes, mecanismo conhecido no meio jurídico como bloqueio via sistema Sisbajud. O pedido também contempla a penhora dos imóveis envolvidos, caso as demais tentativas de constrição não sejam suficientes para cobrir o débito, além da inclusão automática de eventuais cotas condominiais que vençam durante o andamento da ação.

Publicidade

Esse tipo de estratégia processual é comum em cobranças condominiais e reflete um entendimento consolidado na jurisprudência brasileira: as despesas de condomínio têm natureza propter rem, ou seja, acompanham o imóvel independentemente de quem seja o proprietário no momento da inadimplência. O artigo 1.336 do Código Civil estabelece a obrigação de todo condômino de contribuir com as despesas do condomínio na proporção de sua fração ideal, e o descumprimento reiterado autoriza inclusive a cobrança de multa e juros previstos em convenção.

Um ponto que costuma surpreender quem não atua na área é a possibilidade de penhora do bem de família por dívida condominial. Embora a Lei 8.009/1990 proteja, em regra, o único imóvel residencial da família contra penhoras, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que essa proteção não se aplica às dívidas de condomínio, justamente por se tratar de obrigação que garante a manutenção do próprio bem e da coletividade de moradores. Na prática, isso significa que mesmo a residência principal de um devedor pode ser alvo de penhora em ações como a que atinge o apresentador.

Para o mercado condominial, casos como este reforçam a importância de rotinas de cobrança bem estruturadas por parte de síndicos e administradoras. A inadimplência condominial segue como um dos principais desafios de gestão em condomínios de médio e alto padrão, especialmente em loteamentos fechados como Alphaville, onde as cotas costumam ser elevadas em razão da infraestrutura de segurança, áreas de lazer e serviços compartilhados. Notificação extrajudicial, protesto em cartório e ação de cobrança com pedido de bloqueio de ativos formam, juntos, um fluxo cada vez mais utilizado para reduzir o tempo de recuperação de crédito e evitar prescrição.

Até a publicação desta matéria, não havia manifestação pública de Carlos Alberto de Nóbrega ou de sua equipe sobre o processo. A ação segue em tramitação na Justiça de São Paulo, e o desfecho deve depender da resposta dos réus ao chamamento judicial dentro do prazo estipulado.

 

Fonte: Terra

Publicidade
Foto de Gabriele Fiel
Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

Ver Perfil arrow_forward

Comentários (0 comentários)

Deixe seu comentário

Artigos Relacionados