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Carregador de carro elétrico vira estopim de brigas em condomínios.

person Gabriele Fiel
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Uma cena que já se repete em garagens de prédios por todo o Brasil ganhou destaque nacional neste domingo (16), em reportagem exibida pelo Fantástico: a corrida por carregadores de veículos elétricos transformou-se em uma das principais fontes de atrito dentro dos condomínios. Impulsionado pelo avanço acelerado das vendas de carros elétricos e híbridos plug-in no país, o conflito opõe moradores que querem instalar suas próprias estações de recarga a síndicos e vizinhos preocupados com segurança, custos e capacidade da rede elétrica predial.

O crescimento do mercado explica a urgência do tema. Segundo dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), as vendas de eletrificados cresceram 125% no Brasil no primeiro semestre de 2026 ante igual período do ano anterior, somando 215.023 unidades comercializadas entre janeiro e junho. O salto expôs uma fragilidade estrutural: a maior parte dos edifícios residenciais do país foi projetada décadas atrás, sem previsão de carga elétrica adicional para recarga veicular simultânea em dezenas de vagas.

É nesse ponto que nascem as brigas. De um lado, moradores recém-convertidos à mobilidade elétrica argumentam que têm o direito de instalar um carregador em sua vaga privativa, tratando o pedido como algo tão simples quanto ligar um ar-condicionado. Do outro, síndicos temem sobrecarga na subestação do prédio, risco de incêndio e o desafio de cobrar de forma justa pelo consumo, sem repassar o custo a quem não possui veículo elétrico. A dúvida sobre quem paga a conta de luz é, segundo especialistas, o estopim mais comum dessas disputas.

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O cenário jurídico começou a mudar em 2026. Em fevereiro, o governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei Estadual nº 18.403/2026, em São Paulo, com vigência imediata a partir da publicação em Diário Oficial. A norma, de autoria dos deputados Marcelo Aguiar e Donato, garante ao condômino o direito de instalar uma estação de recarga individual em vaga privativa, vedando ao condomínio proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente documentada. A lei também determina que novos empreendimentos já nasçam com infraestrutura mínima preparada para recarga veicular, antecipando um problema que hoje atinge sobretudo prédios mais antigos.

Mesmo com a legislação paulista servindo de referência para outros estados, o direito à instalação não é absoluto. Segundo advogados de direito condominial, a Lei 18.403 exige que o morador cumpra critérios técnicos antes de ligar o equipamento: compatibilidade com a capacidade elétrica do prédio, observância das normas da distribuidora local e da ABNT, em especial a NBR 17019, que trata da infraestrutura para recarga de veículos elétricos, execução por profissional habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou RRT, além de comunicação prévia ao síndico antes da obra. Sem esses requisitos, a recusa do condomínio pode ser considerada legítima.

Engenheiros ouvidos por veículos especializados no setor reforçam que o problema técnico é real. Segundo o engenheiro eletricista Andrey Nikollas Bucko, a recarga deve ser feita em instalação dimensionada especificamente para essa demanda, com circuito próprio, dispositivos de proteção e execução por profissional habilitado, exigências que boa parte dos prédios brasileiros, sobretudo os mais antigos, ainda não cumpre. A recomendação do mercado é que condomínios façam um Estudo de Viabilidade Elétrica antes de autorizar qualquer instalação, definindo quantos veículos podem carregar simultaneamente sem exigir troca de transformador ou aumento de carga junto à concessionária.

O modelo de custeio também divide opiniões nas assembleias. A tendência que vem se consolidando separa a responsabilidade em duas camadas: o condomínio arca com a "espinha dorsal" da infraestrutura, cabeamento principal e sistema de medição, valorizando o empreendimento como um todo, enquanto o carregador (wallbox) e a ligação final até a vaga ficam por conta do morador interessado. Um equipamento de 7,4 kW custa em média entre R$ 5 mil e R$ 8 mil, e o estudo prévio de viabilidade varia de R$ 3 mil a R$ 15 mil, conforme o porte do edifício. Ganha espaço também o modelo "Carregador como Serviço", em que empresas especializadas projetam, instalam e operam a infraestrutura, faturando a energia diretamente no cartão do usuário, dispensando o rateio entre quem tem e quem não tem carro elétrico.

Para o setor, a mensagem dos especialistas é convergente: quanto antes síndicos e conselhos colocarem o tema em pauta, menor o risco de judicialização. Prédios que aguardam o primeiro pedido de instalação para debater regras tendem a enfrentar decisões apressadas e mais propensas a gerar processos. Já os que aprovam previamente um regulamento interno, com estudo de viabilidade, padrão técnico, prazo de resposta e critério de rateio, transformam a chegada dos elétricos em valorização do imóvel, em vez de conflito permanente entre vizinhos.

 

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Fonte: G1/Fantástico

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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