Carro elétrico na garagem: as regras dos Bombeiros que o síndico precisa seguir
A instalação de carregadores para carros elétricos nas garagens de prédios deixou de ser apenas uma questão de conveniência e passou a ter regras de segurança contra incêndio cada vez mais detalhadas. O jornal A Tribuna, de Santos, voltou ao tema em 17 de outubro de 2026, dentro da série Summit Construção Civil, destacando que as normas para sistemas de recarga em edifícios foram atualizadas e que o planejamento deve olhar para o prédio como um todo. Em São Paulo, a referência é a Instrução Técnica nº 41 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, alterada pela Portaria nº 003/970/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de março deste ano.
O ponto que mais pesa para os condomínios já existentes é o prazo de adequação. Segundo a atualização, os novos subitens da norma passam a ser obrigatórios para edificações em uso no momento da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, o AVCB. Na prática, o prédio que instalou carregadores sem projeto adequado terá de corrigir a infraestrutura para manter o documento em dia.
As exigências técnicas são numerosas. Em garagens cobertas e áreas internas, só são admitidos os modos de recarga 3 e 4, o que afasta os carregadores portáteis ligados diretamente na tomada. Fica proibido recarregar em tomadas comuns, com adaptadores ou extensões. Cada ponto precisa de circuito exclusivo, disjuntor individual, dispositivo DR de alta sensibilidade e proteção contra surtos nos quadros de alimentação. O sistema de recarga deve ser interligado à detecção e ao alarme de incêndio, de modo que todos os carregadores sejam desligados automaticamente quando o alarme disparar.
A norma também cria um esquema de desligamento manual em dois níveis: uma chave de emergência por pavimento, a no máximo 5 metros das entradas principais ou escadas, e uma chave local, a até 5 metros de cada equipamento. Em prédios com uma única rota de fuga, a estação deve ficar a pelo menos 5 metros dessa saída, medidos a partir da demarcação da vaga. Placas fotoluminescentes padronizadas devem identificar quadros, estações e chaves, e os equipamentos precisam de proteção contra impacto de veículos.
Há ainda uma exigência que envolve diretamente a administração do condomínio. O projeto deve ser assinado por profissional habilitado, com Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica, e incluir estudo de demanda e curva de carga que comprove que transformadores e condutores suportam o sistema. Ao portal Metrópoles, a capitã Karoline Burunsizian, porta-voz do Corpo de Bombeiros, resumiu o espírito da mudança: "Essas medidas são preventivas e servem para minimizar os riscos".
As regras convivem com o direito do morador. Lei estadual paulista publicada em fevereiro de 2026 garante aos condôminos a instalação de carregadores individuais em vagas privativas, desde que respeitadas a capacidade elétrica do prédio, as exigências da concessionária e as normas da ABNT. Ou seja, o síndico não pode simplesmente negar o pedido, mas deve exigir projeto e responsável técnico.
O movimento é nacional. Pernambuco, Santa Catarina, Ceará, Goiás, Espírito Santo e Paraná já têm normas ou orientações próprias, enquanto Distrito Federal, Minas Gerais e Rio de Janeiro discutem textos em consulta pública, com base em diretriz nacional publicada pela Ligabom em 2025.
No Rio Grande do Sul, a regra ainda está em construção. O Corpo de Bombeiros Militar do RS (CBMRS) abriu em maio a consulta pública da minuta da Resolução Técnica RTCBMRS nº 25, Parte 1, que trata dos pontos de recarga de carros, bicicletas e patinetes elétricos em garagens de condomínios, prédios comerciais e estacionamentos. O prazo para contribuições foi prorrogado a pedido de entidades do Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio (Coesppci), por causa da complexidade técnica do tema, e se encerrou em 14 de agosto. Até agora, o texto final não foi publicado.
A proposta gaúcha se apoia em cinco pilares: instalações elétricas dedicadas, com circuitos exclusivos; distância mínima entre veículos e chuveiros automáticos (sprinklers) conforme o risco; ventilação natural ou mecânica para dispersar gases; vagas de recarga próximas aos acessos, com botões de desligamento de emergência; e abastecimento de água compatível com o porte do veículo. Segundo a major Lisiane Nunes, do Departamento de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios do CBMRS, as medidas vão variar conforme o porte do veículo, a capacidade energética da bateria, as condições de ventilação e a quantidade de pontos de recarga. Depois de publicada, a norma deve prever um período de transição de dois anos para as edificações se adaptarem. Enquanto isso, as instalações no estado seguem as normas técnicas gerais, como a ABNT NBR 17019.
Para o síndico gaúcho, a experiência paulista funciona como uma prévia. Pontos como circuito exclusivo e desligamento de emergência aparecem nas duas propostas, e o condomínio que instalar carregadores agora, sem projeto, corre o risco de refazer a obra quando a RTCBMRS 25 entrar em vigor. Para síndicos e administradoras de todo o país, o recado é o mesmo: mapear as vagas com carregador, contratar um laudo da instalação elétrica e incluir o tema no calendário de renovação do AVCB, ou do PPCI no caso do RS, antes que a vistoria bata à porta.
Fonte: A Tribuna (Santos/SP)