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Carro elétrico pega fogo em condomínio de Campinas e reacende alerta sobre baterias de lítio.

person Gabriele Fiel
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Um carro elétrico pegou fogo no estacionamento do Condomínio Aldeia da Mata, na Rua Hermantino Coelho, em Campinas (SP), na noite de segunda-feira (31). Segundo o Corpo de Bombeiros, as equipes foram acionadas por volta das 20h15 e duas viaturas foram enviadas ao local para conter as chamas. Ninguém ficou ferido. As causas do incêndio ainda estão sendo apuradas pela corporação.

O episódio, ocorrido dentro da garagem de um prédio residencial, reacende um debate que vem ganhando força no setor condominial brasileiro: o risco de incêndio associado às baterias de íon-lítio que equipam os veículos elétricos. Diferentemente dos carros a combustão, cujos incêndios costumam ser mais previsíveis e controláveis, os incêndios em baterias de lítio podem se espalhar com rapidez, atingir temperaturas extremamente elevadas e voltar a reacender horas depois de aparentemente extintos, fenômeno técnico conhecido como reignição térmica. Em garagens subterrâneas ou semifechadas, comuns na maioria dos condomínios brasileiros, esse tipo de ocorrência representa um desafio adicional para o combate ao fogo, já que o acesso de viaturas maiores costuma ser limitado.

O caso de Campinas não é um fato isolado, ele acompanha uma curva de crescimento acelerada da frota eletrificada no país. Segundo dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), a frota nacional de veículos elétricos e híbridos já ultrapassava 705 mil unidades em março de 2026, e a entidade projeta que o Brasil encerre o ano com mais de 1 milhão de veículos desse tipo circulando nas ruas. Somente no primeiro semestre de 2026, foram vendidas 215.023 unidades eletrificadas, alta de 125% em relação ao mesmo período de 2025, elevando a participação desses veículos para 18,3% do total de carros novos emplacados no país em junho. É justamente esse ritmo de expansão que vem pressionando garagens de condomínios, projetadas, em sua imensa maioria, para veículos a combustão, a se adaptarem em velocidade muito menor do que a chegada desses carros às vagas privativas.

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Atento ao tema, o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares publicou a Portaria nº 029/2025, que instituiu a Diretriz Nacional SAVE (Sistemas de Abastecimento de Veículos Elétricos). A norma estabelece parâmetros mínimos de prevenção contra incêndio para estacionamentos e edificações com pontos de recarga, como distanciamento mínimo entre vagas, pontos de desconexão manual da energia, sinalização específica e disponibilidade de extintores adequados. Sem essas adaptações, condomínios ficam mais expostos a falhas elétricas e podem enfrentar restrições em vistorias do Corpo de Bombeiros, comprometendo a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Por se tratar de um condomínio localizado no interior paulista, o caso de Campinas ganha um contorno jurídico adicional: desde fevereiro de 2026 está em vigor a Lei Estadual nº 18.403/2026, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, que assegura ao condômino o direito de instalar, às suas próprias expensas, uma estação de recarga individual em vaga de garagem privativa em todo o Estado de São Paulo. Pela nova lei, o condomínio não pode mais proibir genericamente essa instalação, a recusa só é válida se amparada em laudo técnico que comprove a inviabilidade elétrica ou estrutural do prédio. Em contrapartida, a norma exige que a instalação seja compatível com a carga elétrica da unidade, siga as normas da distribuidora local e da ABNT, seja executada por profissional habilitado com emissão de ART ou RRT e seja formalmente comunicada à administração do condomínio antes da execução. Empreendimentos com projeto aprovado após a entrada em vigor da lei também passam a ser obrigados a prever, desde a construção, capacidade elétrica mínima para suportar futuras estações de recarga. Na prática, a legislação amplia o direito dos moradores à eletromobilidade, mas também transfere para síndicos e administradoras a responsabilidade de fiscalizar se cada instalação individual realmente cumpre os requisitos técnicos e de segurança contra incêndio, o que torna episódios como o de Campinas um alerta direto para o cumprimento rigoroso dessas exigências.

O caso também chama atenção para uma dimensão que costuma passar despercebida pelos síndicos: a cobertura securitária. A apólice básica de um condomínio normalmente garante a reconstrução de estruturas físicas, paredes, fiação, teto, mas não cobre necessariamente os veículos de outros moradores eventualmente atingidos por um incêndio como esse. Essa proteção depende da contratação específica de uma cláusula de Responsabilidade Civil Garagista, ainda ausente em boa parte das apólices condominiais do país. Especialistas em direito condominial também alertam que, quando o incêndio tem origem em instalação irregular de carregamento, sem projeto técnico ou Anotação de Responsabilidade Técnica, a seguradora pode alegar agravamento de risco e negar total ou parcialmente a indenização, deixando síndico, condomínio e condôminos expostos a disputas judiciais custosas que podem se arrastar por anos.

Para o mercado condominial, o episódio funciona como um alerta prático que tende a se repetir com mais frequência à medida que a frota eletrificada segue batendo recordes de venda. Cresce a pressão para que assembleias discutam regras claras sobre onde e como instalar carregadores, quais vagas podem recebê-los e quais adequações estruturais e elétricas são exigidas antes de qualquer liberação, especialmente em condomínios paulistas, hoje obrigados por lei a permitir a instalação salvo comprovação técnica em contrário. Engenheiros do setor recomendam que qualquer instalação de ponto de recarga em vaga privativa passe por avaliação técnica prévia, com acompanhamento de profissionais habilitados, e que a convenção condominial seja atualizada para prever expressamente o tema, hoje ausente na maioria dos regimentos elaborados antes da popularização desses veículos no Brasil.

Até o fechamento desta edição, o Corpo de Bombeiros de Campinas não havia divulgado laudo técnico sobre a origem exata das chamas no Condomínio Aldeia da Mata. Para síndicos e administradoras, o episódio reforça a necessidade de antecipar o debate sobre eletromobilidade nas próximas assembleias, revisando desde já as apólices de seguro vigentes, verificando a conformidade das instalações existentes com a Lei 18.403/2026 e com a Diretriz Nacional SAVE, e mapeando a real capacidade elétrica e estrutural da garagem antes que a demanda por pontos de recarga, hoje crescendo em ritmo recorde em todo o país, se torne ainda maior.

 

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Fonte: G1

Foto de Gabriele Fiel
Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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