Caso Daiane: síndico acusado de matar corretora em Goiás vai a júri popular
A Justiça de Goiás decidiu levar a júri popular o síndico Cleber Rosa de Oliveira, acusado de matar a corretora de imóveis Daiane Alves Souza dentro do condomínio que administrava em Caldas Novas (GO). A decisão foi tomada na quinta-feira, 1º de outubro, pela juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal da comarca, segundo o Jornal Opção. O réu responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, conforme a denúncia do Ministério Público de Goiás, e continuará preso.
A magistrada manteve as três qualificadoras apontadas pela acusação: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, na modalidade emboscada. A defesa havia pedido a retirada desses pontos, alegando, entre outros argumentos, que Daiane filmou o acusado antes da agressão. A juíza também negou a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica. Cleber está detido desde janeiro de 2026. Ainda não há data marcada para o julgamento, que será conduzido pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados.
Daiane desapareceu em 17 de dezembro de 2025. Ela foi vista pela última vez nas câmeras do elevador do prédio, descendo ao subsolo para verificar o quadro de energia do apartamento. Segundo a acusação, o síndico desligou o disjuntor de propósito para atraí-la ao local, onde a atacou em uma ação que teria durado cerca de oito minutos. Depois, ele teria levado o corpo para uma área de mata a cerca de 15 quilômetros da cidade. Os restos mortais foram encontrados em 28 de janeiro de 2026, mais de 40 dias após o desaparecimento.
O processo descreve um histórico de atritos entre a vítima e o gestor do condomínio. De acordo com o Jornal Opção, o conflito teria começado em novembro de 2024, quando Daiane passou a administrar diretamente imóveis da família no empreendimento. Ela registrou diversas ocorrências contra Cleber e entrou na Justiça contra o condomínio para garantir o uso das áreas comuns e o exercício de sua atividade profissional. A ação foi favorável à corretora, com decisão definitiva sete dias antes de seu desaparecimento.
À CNN Brasil, a equipe que representa a família classificou a decisão como "positiva" e lembrou que ela ainda pode ser contestada por recursos. A defesa afirmou ter recebido a decisão com tranquilidade, ressaltou que a pronúncia não significa que o réu foi considerado culpado e disse que vai analisar o teor do documento para avaliar a possibilidade de recurso dentro do prazo legal. Esgotada essa fase, acusação e defesa terão cinco dias para indicar até cinco testemunhas cada para o plenário.
Para além da dimensão criminal, o caso de Caldas Novas ganhou grande repercussão no setor e lança luz sobre um problema conhecido de administradoras e conselhos: a escalada de conflitos entre síndicos e moradores ou proprietários. O síndico concentra poderes relevantes, como o controle de acessos, de câmeras e da infraestrutura elétrica do prédio, e o uso desses instrumentos fora de suas finalidades legítimas representa um risco que exige mecanismos de controle.
O Código Civil prevê caminhos institucionais para lidar com divergências desse tipo. O artigo 1.349 permite que a assembleia destitua o síndico que praticar irregularidades ou não administrar convenientemente o condomínio, pelo voto da maioria absoluta de seus membros. O conselho fiscal, por sua vez, pode acompanhar a atuação do gestor. Especialistas em condomínios costumam recomendar que disputas recorrentes sejam registradas formalmente e levadas à assembleia antes que se agravem.
Enquanto o júri não é marcado, o processo segue sujeito a recursos nas instâncias superiores. Para síndicos, conselheiros e administradoras, o episódio reforça a importância de transparência, prestação de contas e canais formais de mediação, ferramentas capazes de impedir que divergências cotidianas da vida em condomínio evoluam para situações extremas.
Fonte: CNN