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Caso em Bauru (SP): médico escala prédio até o 6º andar e liga o alerta aos síndicos.

person Gabriele Fiel
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Um médico de 33 anos foi internado em estado grave, sob escolta policial, após invadir o prédio onde mora a ex-namorada, uma estudante de medicina de 24 anos, no bairro Jardim Infante Dom Henrique, em Bauru (SP). O caso aconteceu na manhã desta terça-feira (8) e, segundo apuração da Polícia Militar e da Polícia Civil, Diogo Pereira Borges pulou o muro do condomínio, subiu por escadas internas e, em seguida, escalou a estrutura externa da edificação até o sexto andar, entrando pela janela do apartamento enquanto a jovem dormia. Imagens do circuito de segurança do prédio registraram o momento em que ele passava por um dos corredores antes de acessar a fachada.

Em depoimento à Polícia Civil, a estudante relatou que o relacionamento havia terminado uma semana antes e que o ex-namorado não aceitava o fim do namoro. Segundo o registro policial, Diogo trancou a porta de entrada do apartamento e efetuou dois disparos contra o próprio corpo: um atingiu o abdômen, e o outro passou de raspão pela cabeça, acertando em seguida uma das janelas do imóvel. A jovem não sofreu ferimentos. A arma de fogo, classificada pela polícia como de uso proibido, foi localizada pelos investigadores dentro da bolsa da estudante. A Polícia Civil segue apurando a dinâmica completa do episódio, inclusive a autoria dos disparos.

O médico foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levado ao Hospital de Base de Bauru, onde passou por cirurgia; permanece internado em estado grave e sob escolta policial, autuado pelos crimes de violação de domicílio e porte ilegal de arma de fogo de uso proibido. A estudante prestou depoimento na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Bauru, e o caso segue sob investigação da Polícia Civil.

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Embora o desfecho não tenha deixado vítimas feridas por disparo, o episódio expõe uma vulnerabilidade que se repete com frequência no noticiário policial brasileiro: a facilidade com que uma pessoa que já conhece a rotina de um condomínio, porque namorou, morou ou frequentou o local, consegue burlar suas barreiras físicas. Muro, escadas de serviço e fachada externa formaram, neste caso, um caminho alternativo à portaria principal, num prédio que possuía câmeras de segurança, mas cuja cobertura não impediu a escalada até o sexto andar.

Casos de perseguição por ex-parceiros que terminam em invasão de domicílio dentro de condomínios residenciais têm levado o Legislativo brasileiro a discutir, nos últimos anos, novas obrigações para síndicos e administradoras. Projetos de lei como o PL 5064 e o PL 1964/2020 propõem obrigar síndicos e administradores a denunciar sinais de violência identificados no condomínio, e o PL 2510 amplia esse dever também a condôminos, locatários e possuidores de unidades; ao menos 20 estados já têm normas estaduais nessa linha, ainda que o país não conte com uma lei federal unificada. Quando há medida protetiva de urgência formalizada com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), especialistas em direito condominial afirmam que a administração deve cancelar o acesso da pessoa restringida, orientar porteiros e equipes terceirizadas e manter sigilo sobre a existência da ordem judicial. Não há, até o momento, informação pública de que houvesse medida protetiva formalizada entre o casal do caso de Bauru, mas o episódio mostra como o vínculo afetivo anterior pode se transformar, mesmo sem uma ordem judicial em vigor, em uma via de acesso que nenhuma portaria convencional está preparada para barrar.

Do ponto de vista da gestão condominial, o caso reforça um alerta prático que administradoras de todo o país vêm repetindo: fachadas, escadas de serviço, muros perimetrais e áreas de lazer raramente recebem o mesmo padrão de vigilância da portaria principal, apesar de servirem como rota alternativa de acesso. Falhas recorrentes apontadas em vistorias de segurança patrimonial incluem ausência de sensores em muros baixos, pontos cegos de câmera em fachadas e corredores de serviço, e ausência de protocolos claros para reportar a presença de ex-moradores ou ex-companheiros de condôminos, mesmo quando reconhecidos pela equipe de portaria. Para o mercado condominial, episódios como este reacendem a discussão sobre investimento em tecnologia de controle de acesso, sensores de perímetro, câmeras com cobertura de fachada e biometria, como complemento à vigilância humana, sobretudo em edifícios onde o risco está menos associado a criminalidade externa e mais a conflitos entre pessoas que já circularam pelo mesmo endereço.

 

Fonte: G1

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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