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Cerca erguida há 30 anos: condomínio de Sobradinho, no DF, é multado por ocupar vaga de estacionamento público.

person Gabriele Fiel
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Um condomínio residencial de Sobradinho, região administrativa do Distrito Federal, foi autuado nesta quinta-feira (10) por cercar uma área de estacionamento de uso público, segundo reportagem exibida pelo telejornal DF2, da TV Globo Brasília. De acordo com a apuração, a cerca que isola o espaço já existe no local há cerca de 30 anos, e prédios vizinhos mantêm o mesmo tipo de bloqueio, o que sugere uma prática antiga e disseminada entre condomínios da região.

Até o fechamento desta edição, não haviam sido divulgados o nome do condomínio autuado, o valor da multa aplicada nem o órgão fiscalizador responsável pela ação, informações que o Portal SBM Forcondo busca confirmar junto às fontes oficiais e que devem ser atualizadas assim que houver posicionamento. O caso, no entanto, não é isolado. Sobradinho já registrou outros episódios semelhantes de ocupação irregular de áreas públicas por parte de condomínios, o que tem colocado a região no radar da fiscalização urbana do Distrito Federal.

Em março deste ano, a DF Legal, Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, autuou o condomínio Alto da Boa Vista, também em Sobradinho, por ocupar com construções irregulares terrenos reservados a equipamentos públicos: uma quadra esportiva erguida em área destinada a uma escola pública, alugada a uma escolinha de futebol, e um galpão de igreja construído em terreno originalmente previsto para um posto de saúde. O histórico de fiscalização daquele caso mostra a escalada típica desse tipo de irregularidade: uma notificação em 2021 para apresentação de licença, seguida de multa de R$ 13.751,70 em 2024 e de nova autuação, de R$ 36.043,30, em 2025, ambas acompanhadas de intimação para demolição das estruturas. O síndico do condomínio à época alegou que o residencial estava em situação regular e que a ocupação decorria de um termo de cooperação firmado no âmbito do programa Adote uma Praça, da própria administração pública.

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Esse tipo de episódio ilustra um problema recorrente na gestão condominial brasileira: a apropriação, por parte de condomínios, de áreas que juridicamente pertencem a toda a coletividade. Estacionamentos públicos, calçadas, pilotis e terrenos reservados a equipamentos urbanos são classificados como bens de uso comum do povo, o que significa que nenhum morador, condomínio ou administradora pode restringir seu acesso sem autorização expressa do poder público. Quando um condomínio cerca esse tipo de espaço, ainda que a prática tenha se tornado corriqueira e esteja instalada há décadas, como no caso de Sobradinho, comete infração urbanística sujeita a multa, embargo administrativo e, em situações mais graves, ação de reintegração de posse movida pelo Distrito Federal.

Para síndicos profissionais e administradoras de condomínios, o episódio reforça um alerta que vem ganhando força em várias regiões administrativas do DF: a fiscalização sobre uso irregular de áreas públicas tem se intensificado, e o fato de uma cerca existir há muitos anos não confere legalidade à ocupação nem impede autuação futura. Ao contrário, o tempo de permanência da irregularidade pode ser interpretado como agravante, já que evidencia omissão continuada na regularização do espaço. Assembleias que discutem o uso de vagas externas, cercamentos de pilotis ou fechamento de quarteirões inteiros, prática comum em condomínios horizontais e em conjuntos de prédios que dividem arruamento, deveriam, segundo especialistas em direito urbanístico e condominial, avaliar previamente a natureza jurídica da área antes de qualquer intervenção física, sob pena de responsabilização do síndico e do próprio condomínio.

O caso também acende um alerta financeiro para os condomínios envolvidos. Multas por ocupação irregular de área pública no Distrito Federal têm crescido em valor a cada nova autuação, como mostra o histórico do condomínio Alto da Boa Vista, cuja penalidade praticamente triplicou de uma fiscalização para outra. Além do custo direto da multa, condomínios notificados podem enfrentar despesas com demolição de estruturas, assessoria jurídica e, em casos de descumprimento reiterado, agravamento de sanções administrativas.

Para o mercado condominial de Brasília, a repetição de casos como o de Sobradinho tende a pautar discussões sobre regularização preventiva. Síndicos que administram condomínios com cercamentos antigos de áreas públicas, estacionamentos, praças, faixas de terreno junto a vias, devem observar se há processos de fiscalização em andamento na região administrativa onde o imóvel está localizado e buscar orientação jurídica sobre eventual necessidade de regularização, adesão a programas de cessão de uso ou remoção voluntária das estruturas, antes que a irregularidade seja identificada pelo poder público e resulte em autuação, como ocorreu nesta semana em Sobradinho.

 

Fonte: G1

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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