Chega de Confusão: Rio de Janeiro Torna Oficial – Entregadores Não Precisam Mais Subir Até o Apartamento!
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou uma nova lei municipal que encerra a polêmica sobre a obrigação de entregadores de aplicativos subirem até apartamentos em condomínios residenciais.
A norma proíbe que moradores exijam que entregadores de apps como iFood, Rappi ou 99Food subam até portas de unidades residenciais para entregas de pequeno porte, como refeições, lanches e pequenas compras, devendo essas entregas ser feitas na portaria ou em local acordado com a administração do prédio.
A legislação tem como foco aumentar a segurança dos trabalhadores, evitar conflitos entre entregadores, moradores e porteiros, e organizar melhor o fluxo dentro de prédios, já que situações de constrangimento e riscos eram frequentes. As plataformas de entrega devem informar, no momento da compra, que não é obrigatória a subida do entregador até a unidade residencial.
A lei já está em vigor, mas ainda depende de regulamentação para estabelecer critérios de fiscalização e penalidades em casos de descumprimento.
Segundo informações adicionais, a lei prevê exceções:
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Quando se trata de produtos de médio ou grande porte (como móveis e eletrodomésticos), permitindo que o entregador suba conforme normas internas do condomínio.
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Quando o destinatário é pessoa idosa, com deficiência ou com mobilidade reduzida, podendo receber a entrega na porta de sua unidade sem custos extras.
Esse marco legislativo coloca o Rio de Janeiro ao alinhamento de outras cidades como Fortaleza e João Pessoa/PB, que já tinham regras semelhantes proibindo a exigência de acesso de entregadores às áreas internas dos prédios, salvo exceções previstas em lei local.
Fonte: TNH1 - Tempo Real RJ