Chumbinho em condomínio: Justiça de Cuiabá obriga síndico a proteger gatos.
Uma decisão da Vara Especializada em Meio Ambiente de Cuiabá reacendeu o debate sobre os limites do poder de síndicos e assembleias diante de animais que vivem nas áreas comuns dos condomínios. Em sentença divulgada nesta segunda-feira, 13 de julho, o juiz Emerson Luiz Pereira Cajango condenou o condomínio Morada da Serra IV, na capital mato-grossense, a custear a alimentação básica e os itens de higiene dos gatos comunitários do residencial, proibiu qualquer tentativa de remoção forçada dos felinos e determinou o cadastramento de ao menos um tutor responsável pelos animais nas áreas comuns.
A ação foi movida por uma moradora contra o condomínio e o síndico, identificado como John Lennon Nascimento da Costa. Segundo o processo, ela reuniu áudios, documentos, atas de assembleia e laudos veterinários para sustentar que existia, dentro do residencial, um ambiente de hostilidade reiterada contra os gatos e contra os próprios moradores que tentavam prestar-lhes assistência com água e comida. Em fevereiro de 2025, a autora foi formalmente notificada pelo síndico para cessar a alimentação dos animais, sob a alegação de que a escassez de comida forçaria a migração espontânea dos felinos para fora do condomínio, uma prática que especialistas em direito animal classificam como indutora de abandono e sofrimento.
O episódio que aprofundou o litígio ocorreu em 26 de junho de 2025, quando a moradora relatou um envenenamento em massa por chumbinho nas dependências do condomínio, resultando na morte de diversos animais e na hospitalização de outros. O caso gerou boletim de ocorrência e passou a compor o conjunto de provas apresentado à Justiça, ao lado da recusa do condomínio em arcar com valores simbólicos solicitados para auxílio veterinário aos animais atingidos.
Do ponto de vista jurídico, o caso de Cuiabá ilustra uma tensão que já vinha sendo discutida por advogados especializados em direito animal: embora não exista, até o fechamento desta edição, uma lei federal específica sobre a permanência de animais comunitários em condomínios, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) já tipifica como crime qualquer ato de abuso, maus-tratos ou mutilação contra animais domésticos, com pena de reclusão que pode chegar a cinco anos quando a vítima é cão ou gato. Some-se a isso o artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao poder público e à coletividade o dever de proteger a fauna e vedar práticas cruéis, independentemente de o animal possuir tutor formal ou não.
Advogados que atuam na área também têm reforçado, em pareceres publicados por veículos especializados no setor condominial, que impedir a alimentação de animais comunitários, seja esvaziando potes de comida, seja por meio de notificações e ameaças de multa, já configura maus-tratos por si só, e que a remoção de tais animais só pode ser realizada por entidades públicas ou organizações devidamente autorizadas. Na esfera legislativa, tramitam ainda propostas como o Projeto de Lei 4438/20, na Câmara dos Deputados, que obrigaria síndicos e administradoras a comunicar às autoridades, em até 24 horas, qualquer suspeita de maus-tratos identificada nas unidades ou áreas comuns dos condomínios, sob pena de sanções equivalentes às previstas na Lei de Crimes Ambientais.
Para o mercado de gestão condominial, a decisão da Justiça mato-grossense reforça um alerta que já circula entre administradoras e síndicos profissionais: normas internas ou deliberações de assembleia que restrinjam o cuidado com animais comunitários não têm o condão de afastar a legislação ambiental e constitucional, podendo gerar responsabilização civil do condomínio e, a depender do caso, responsabilização pessoal do síndico. A recomendação de especialistas é que convenções e regimentos internos sejam revistos com assessoria jurídica especializada antes de qualquer restrição ao tema, evitando que o condomínio se torne réu em ações como a que resultou na condenação em Cuiabá.
O caso também chama atenção para o papel dos condomínios como guardiões de facto de populações felinas e caninas que, sem tutor formal, dependem da boa vontade de moradores voluntários. À medida que mais decisões judiciais no país reconhecem direitos e proteções a esses animais, cresce a pressão para que síndicos e administradoras adotem políticas formais de manejo, cadastramento de cuidadores e programas de castração, reduzindo o risco jurídico e, sobretudo, prevenindo episódios de violência como o registrado no Morada da Serra IV.
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