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Ciclone à vista: o que síndicos do Sul precisam fazer antes do fim de semana

person Shirlei Brites
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O Rio Grande do Sul voltou a ficar sob alerta nesta quarta-feira (7 de outubro de 2026) com a chegada de uma nova onda de temporais. Ela deve se espalhar por Santa Catarina e Paraná na quinta-feira (8) e manter o tempo chuvoso em boa parte do Sul até sexta (9). Para o fim de semana, meteorologistas acompanham a possível formação de um novo ciclone extratropical, que pode deixar os ventos mais fortes na região. Para síndicos e administradoras, o cenário pede uma revisão imediata de telhados, calhas, drenagem e áreas comuns antes do pico das chuvas.

Segundo a Climatempo, citada pelo g1, os temporais começam a ganhar força entre a tarde e a noite desta quarta. O risco é maior na Campanha, no Oeste, nas Missões, no Centro, no Noroeste e no Norte gaúcho, com possibilidade de granizo e de rajadas acima dos 90 km/h. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu alerta laranja, de perigo, válido das 12h às 23h59. A previsão é de 30 a 100 milímetros de chuva e ventos de até 100 km/h numa faixa que vai de Quaraí, na Fronteira Oeste, a Frederico Westphalen, no Norte. Região Metropolitana, Serra e Litoral Norte receberam alerta amarelo a partir das 18h.

O quadro piora porque parte dos rios já está cheia. Pelo monitoramento divulgado pela imprensa regional, cinco pontos estavam acima da cota de inundação nesta quarta: o Rio Uruguai em São Borja, Itaqui e Uruguaiana, o Ibirapuitã em Alegrete e o Jacuí em Cachoeira do Sul. Previsões repercutidas pelo portal Compre Rural indicam acumulados que podem chegar a 100 milímetros em seis horas no Oeste e nas Missões na quinta-feira.

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Os ciclones extratropicais são sistemas de baixa pressão que se formam em latitudes médias, a partir do encontro de massas de ar quente e fria. No Sul do país, eles aparecem com frequência em episódios de destelhamentos, quedas de árvores e cortes de energia. A lembrança das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul nos últimos anos mantém condomínios e administradoras em atenção permanente.

Para o mercado condominial, o risco é concreto e também jurídico. O artigo 1.348 do Código Civil atribui ao síndico o dever de cuidar da conservação e da guarda das partes comuns. Na prática, alguns exemplos mostram o tamanho do problema:

  • uma calha entupida que causa infiltração nas unidades;
  • uma árvore sem poda que cai sobre veículos;
  • uma garagem subterrânea com bombas de recalque que nunca foram testadas.

Cada uma dessas situações pode virar disputa sobre responsabilidade e gerar prejuízo para o caixa do condomínio. A norma ABNT NBR 5674, que trata da manutenção de edificações, reforça a necessidade de um plano preventivo documentado.

Outro ponto sensível é o seguro. O artigo 1.346 do Código Civil torna obrigatório o seguro da edificação contra incêndio ou destruição total ou parcial. Já as coberturas para vendaval, granizo, alagamento e danos elétricos costumam ser contratadas à parte. A boa prática de gestão recomenda conferir a apólice antes do evento, registrar o estado do prédio com fotos e guardar os comprovantes de manutenção. São esses documentos que fazem diferença na hora de acionar a seguradora.

Às vésperas dos temporais, a lista de verificação inclui:

  • limpar calhas e ralos;
  • fixar telhas, toldos, antenas e placas solares;
  • recolher móveis e vasos de coberturas e áreas de lazer;
  • checar o sistema de proteção contra descargas atmosféricas e o gerador;
  • avisar os moradores com clareza sobre a retirada de veículos de áreas que podem alagar.

Nos próximos dias, a atenção se volta para a evolução do ciclone no fim de semana e para os boletins da Defesa Civil e do Inmet. Para os síndicos de todo o Sul, a recomendação é agir agora. A prevenção custa menos que o reparo, e a documentação feita antes da tempestade protege tanto o patrimônio coletivo quanto a gestão.

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FONTE

Fonte principal: G1

Fonte oficial citada:

  • Inmet: níveis do alerta (laranja e amarelo), horários, volumes de chuva, velocidade dos ventos e regiões atingidas.
  • Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.346 e 1.348: obrigatoriedade do seguro e deveres do síndico.
  • ABNT NBR 5674: manutenção de edificações.

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Escrito por

Shirlei Brites

Colunista do Portal SBM.

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