Condomínio de luxo em Piracicaba tem prejuízo milionário com quadrilha de furto.
Duas jovens de 18 anos foram presas nesta quarta-feira, 29 de julho, na capital paulista, durante uma operação deflagrada pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Piracicaba contra uma organização criminosa especializada em furtos a condomínios de alto padrão. Os crimes apurados pela investigação ocorreram no dia 18 de julho, dentro de um condomínio de luxo em Piracicaba, no interior paulista, e causaram, segundo a Polícia Civil, prejuízo milionário à vítima.
O cumprimento dos mandados judiciais em São Paulo permitiu a apreensão de relógios, joias, bolsas e sapatos de grife que, de acordo com as investigações, teriam sido furtados durante a ação criminosa. Um adolescente também foi localizado durante a operação, prestou depoimento à Polícia Civil e foi liberado em seguida, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente para casos envolvendo menores de idade. A quantidade e o valor dos itens recuperados reforçam a hipótese, levantada pelos investigadores, de que o grupo agia de forma organizada e recorrente, elegendo como alvo unidades de alto padrão com acesso a bens de grande valor agregado.
O caso reacende um debate recorrente entre síndicos e administradoras de condomínios de luxo: até onde vai a responsabilidade da gestão condominial diante de furtos ocorridos dentro das unidades autônomas. Pela jurisprudência consolidada, especialmente em decisões do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade do condomínio por furtos no interior dos apartamentos só se configura quando há participação comprovada, direta ou indireta, de funcionário da administração. Ainda assim, tribunais têm reconhecido que, quando o condomínio mantém contrato com empresa de segurança privada custeado pelos condôminos, esse investimento pode gerar um dever implícito de vigilância, mesmo sem previsão expressa na convenção condominial.
O artigo 1.347 do Código Civil atribui ao síndico a obrigação de zelar pela conservação e guarda das partes comuns, mas o próprio STJ já delimitou que essa responsabilidade deve ser lida à luz dos meios efetivamente colocados à disposição do gestor pelo orçamento do condomínio. Na prática, isso significa que a extensão do aparato de segurança contratado, portaria 24 horas, circuito de câmeras, controle biométrico de acesso, rondas motorizadas, molda diretamente o padrão de diligência exigido do síndico em caso de sinistro. Falhas reiteradas relatadas por moradores e não corrigidas pela administração, por outro lado, podem configurar omissão apta a gerar responsabilização civil.
Para o mercado condominial, casos como o de Piracicaba expõem um risco crescente: quadrilhas especializadas têm mapeado rotinas de moradores de condomínios fechados de alto padrão antes de agir, o que exige das administradoras uma postura mais ativa na curadoria de fornecedores de segurança e na atualização constante de protocolos. A escolha de empresas de vigilância idôneas, com documentação regular e histórico verificável, deixou de ser apenas item de conformidade contratual para se tornar fator decisivo de mitigação de risco patrimonial e, por consequência, de exposição jurídica do próprio síndico.
A operação também chama atenção para o papel da tecnologia na elucidação desse tipo de crime. A apreensão rápida dos bens furtados, cerca de dez dias após o fato, sugere que o cruzamento de imagens de câmeras de segurança, registros de acesso e outras fontes de inteligência policial tem se tornado cada vez mais eficaz para rastrear quadrilhas que atuam em diferentes cidades do estado. Para síndicos e conselhos fiscais, o episódio reforça a importância de manter sistemas de CFTV com boa resolução e tempo de retenção adequado, além de protocolos claros de comunicação imediata à polícia diante de qualquer suspeita, o que amplia as chances de recuperação de bens e responsabilização dos autores.
Do ponto de vista financeiro, prejuízos de grande vulto como o registrado em Piracicaba também recolocam em pauta a discussão sobre seguros patrimoniais para unidades de alto padrão. Embora a apólice do condomínio costume cobrir apenas áreas comuns, especialistas do setor recomendam que moradores de imóveis com bens de alto valor agregado, joias, relógios e peças de grife, contratem seguros residenciais específicos, já que a cobertura condominial dificilmente alcança o interior das unidades autônomas nesses casos.
A investigação segue em andamento sob condução da DIG de Piracicaba, e novos desdobramentos não são descartados pela Polícia Civil. Para síndicos, moradores e administradoras que acompanham o Portal SBM Forcondo, o caso serve como alerta prático: revisar contratos de segurança, testar a eficácia dos sistemas de monitoramento e manter canais rápidos de comunicação com a polícia são medidas que reduzem a janela de oportunidade para grupos criminosos cada vez mais organizados.
Fonte: G1