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Condomínio de Ubatuba indenizará moradora por queimadura ocular.

person Gabriele Fiel
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A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em decisão publicada nesta semana, a condenação solidária de um condomínio e da administradora predial ao pagamento de indenização a uma moradora que sofreu queimadura química ocular após lavar o rosto com água contaminada por substância tóxica introduzida no sistema de abastecimento do edifício. O caso, que tramita desde 2020 na Justiça paulista sob o processo 1000852-26.2020.8.26.0642, expõe os riscos de falhas em serviços de manutenção predial e reforça o dever de vigilância das administradoras sobre procedimentos realizados em áreas comuns.

Segundo os autos, a moradora relatou que, ao lavar o rosto na torneira do banheiro de seu apartamento, sentiu fortes dores nos olhos. A investigação posterior identificou que a dor decorria de uma substância química utilizada em um reparo realizado na caixa d'água do prédio, que havia contaminado o sistema de distribuição de água para as unidades. A perícia técnica realizada durante a instrução do processo foi determinante para o desfecho do caso: o laudo constatou lesão química bilateral da córnea, com formação de úlceras e quadro de queratite, além de sequelas persistentes como dor ocular constante, fotofobia e neuralgia do nervo facial, mesmo após a recuperação parcial da visão.

Em primeira instância, a ação já havia sido julgada parcialmente procedente, com a condenação solidária do condomínio e da administradora ao pagamento de R$ 7.018,98 por danos materiais, além de lucros cessantes a serem apurados em liquidação de sentença e danos morais fixados em 50 salários mínimos. Ao julgar o recurso, o relator do caso, desembargador Paulo Alonso, destacou que a prova pericial foi conclusiva ao demonstrar o nexo causal entre a contaminação da água e as lesões sofridas pela autora, configurando falha grave na prestação de um serviço essencial: o fornecimento de água potável e segura aos moradores.

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O colegiado também afastou a tese de culpa concorrente da vítima, já que não houve comprovação de que sua conduta após o incidente tivesse interferido no nexo causal entre a exposição à substância tóxica e o dano sofrido. Com isso, prevaleceu o entendimento de que a responsabilidade recai integralmente sobre o condomínio e a empresa administradora, que respondem solidariamente pelos danos causados pela falha na gestão do reparo hidráulico.

Ao manter a indenização por danos morais, a turma julgadora ponderou a gravidade da falha na prestação de serviço essencial e a exposição da moradora a uma substância tóxica dentro de seu próprio ambiente residencial, espaço em que se espera segurança e cuidado redobrado por parte da administração predial. Também foi mantida a condenação por lucros cessantes, tendo em vista a incapacidade laboral parcial e temporária da autora, decorrente diretamente das sequelas oculares, com o valor devido a ser apurado em fase de liquidação de sentença.

O caso chama atenção para um ponto sensível da gestão condominial: procedimentos de manutenção em reservatórios de água, ainda que rotineiros, exigem protocolos rígidos de segurança, isolamento temporário do sistema hidráulico e comunicação clara aos moradores sobre eventuais interrupções ou cuidados necessários durante a execução dos serviços. A ausência desses cuidados básicos pode transformar uma manutenção simples em um incidente grave, com consequências físicas duradouras para os condôminos e repercussões jurídicas e financeiras significativas para o condomínio e para a administradora contratada.

Para síndicos e administradoras, a decisão do TJ/SP funciona como um alerta prático. Contratos com empresas terceirizadas responsáveis por limpeza e desinfecção de caixas d'água devem prever, de forma expressa, os procedimentos de segurança a serem adotados, incluindo o uso de produtos adequados, o tempo de interdição do sistema hidráulico e a testagem da água antes da liberação para consumo. A fiscalização desses serviços não pode ser delegada inteiramente ao prestador contratado; cabe ao síndico e à administradora acompanhar de perto a execução e exigir laudos técnicos que atestem a potabilidade da água após qualquer intervenção.

O episódio também reforça a importância da contratação de seguros de responsabilidade civil por parte dos condomínios, mecanismo capaz de mitigar o impacto financeiro de indenizações como a fixada neste caso, que somam valores expressivos quando somados danos materiais, morais e lucros cessantes. Administradoras que atuam no setor condominial devem revisar periodicamente seus protocolos de manutenção predial, especialmente em relação a serviços que envolvam produtos químicos e possam colocar em risco a saúde dos moradores.

 

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Fonte: Migalhas

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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