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Condomínio é obrigado a pagar indenização após mulheres ficarem presas em elevador por mais de 1h30.

person Gabriele Fiel
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Um condomínio residencial do Distrito Federal foi condenado a indenizar duas moradoras que ficaram presas dentro de um elevador por cerca de uma hora e meia devido à demora no resgate e à falha nos sistemas de comunicação da cabine.

A Justiça entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e configurou dano moral, já que as vítimas permaneceram sem informação, sem ventilação adequada e sem acesso rápido a socorro.

O caso foi analisado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que manteve, por unanimidade, a sentença de primeira instância.

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Durante o processo, ficou comprovado que o interfone do elevador não funcionava, o que impediu a comunicação imediata das moradoras com a portaria ou com a empresa responsável pela manutenção.

O condomínio alegou que não houve culpa direta e pediu a redução do valor da indenização, mas o argumento foi rejeitado pelos magistrados, que destacaram que a manutenção preventiva e a gestão de emergências fazem parte do dever do condomínio.

A Justiça determinou o pagamento de R$ 3 mil para cada uma das moradoras, a título de indenização por danos morais.

Segundo o entendimento do colegiado, a falha na manutenção do equipamento e na resposta ao chamado de emergência caracterizou negligência na prestação do serviço essencial aos condôminos.]

Casos envolvendo falhas em equipamentos de uso comum têm reforçado o entendimento de que o condomínio responde não apenas pela estrutura física, mas também pela qualidade do serviço e pela segurança dos usuários.

 

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Fonte: Instituto do Direito Real

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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