Condomínio no Acre é autuado 15 vezes após dupla morrer em caixa d'água.
Mais de um ano após a morte dos pintores Ruan Roger da Silva Barbosa, de 32 anos, e Diony Magalhães Oliveira, de 22, o Ministério do Trabalho concluiu a fiscalização sobre o caso e identificou uma série de irregularidades nas condições em que os dois atuavam no Condomínio Residencial Via Parque, no bairro Floresta Sul, em Rio Branco. A apuração resultou na lavratura de 15 autos de infração e no envio de um relatório ao Ministério Público do Trabalho (MPT), encerrando um processo que expõe falhas estruturais na forma como reformas e manutenções de risco são contratadas e supervisionadas dentro de condomínios residenciais.
Os dois morreram intoxicados durante um serviço de pintura no interior de um reservatório de água, com cerca de 30 metros de altura, acidente ocorrido na tarde de 12 de junho de 2025. Segundo o Corpo de Bombeiros, um dos trabalhadores entrou no reservatório para realizar o serviço enquanto o outro permaneceu do lado de fora. Quando percebeu que o colega passava mal, tentou socorrê-lo, mas também foi intoxicado. A retirada dos corpos levou horas. A principal hipótese é que a exposição a vapores de tintas e solventes tenha provocado intoxicação ou asfixia dentro da estrutura.
Segundo o superintendente do Ministério do Trabalho no Acre, Leonardo Lani, a fiscalização reuniu documentos de diferentes órgãos e convocou a empresa responsável para prestar esclarecimentos. A companhia compareceu apenas uma vez à Superintendência e depois deixou de responder às notificações. Foi nesse processo que os auditores constataram que os trabalhadores não tinham vínculo formal de emprego, uma das irregularidades mais graves listadas no relatório final.
Entre as falhas identificadas estão a ausência de avaliação da qualidade do ar antes da entrada no reservatório, falta de plano de resgate, deficiência na capacitação das equipes, inexistência de programas de gerenciamento de riscos, problemas na formalização dos vínculos trabalhistas e descumprimento das normas para trabalho em altura e em espaços confinados. Na prática, isso significa que o serviço foi executado sem nenhuma das barreiras previstas pela Norma Regulamentadora 33 (NR-33), que rege atividades em espaços confinados como caixas d'água, cisternas e reservatórios. A norma prevê Permissão de Entrada e Trabalho, vigia permanente do lado de fora, monitoramento da atmosfera interna e equipe de resgate disponível durante toda a execução do serviço.
Para Lani, o conjunto de falhas demonstra a ausência de planejamento adequado de segurança. Ele reforçou que a prevenção em espaços confinados não se resume à entrega de equipamentos de proteção individual: a prioridade técnica é eliminar ou reduzir o risco na origem, por meio de ventilação adequada, monitoramento contínuo e planejamento coletivo da operação, e não apenas fornecer proteção ao trabalhador exposto.
O caso reacende um alerta conhecido, mas frequentemente negligenciado, entre síndicos e administradoras: mesmo quando o serviço é terceirizado, o condomínio contratante não se isenta de responsabilidade. A Justiça do Trabalho tem reconhecido, em situações semelhantes, a responsabilidade subsidiária do condomínio quando a empresa contratada não cumpre obrigações trabalhistas ou de segurança, o que pode incluir indenizações e processos judiciais movidos por familiares das vítimas. Especialistas em gestão condominial recomendam que, antes de autorizar qualquer serviço em caixa d'água, casa de máquinas, poços ou reservatórios, o síndico exija da contratada comprovação de capacitação específica em NR-33, documentação de PET (Permissão de Entrada e Trabalho), plano de emergência e prova de vínculo formal de todos os trabalhadores envolvidos, cuidado que vale também para trabalhos em altura (NR-35) e em instalações elétricas (NR-10).
Na prática condominial, esse tipo de exigência costuma esbarrar na pressa e no custo. Serviços em espaço confinado tendem a ser orçados por empresas de pequeno porte, muitas vezes informais, e a diferença de preço entre uma prestadora regularizada e uma que pula etapas de segurança pode ser significativa. O caso do Via Parque mostra que essa economia aparente pode se converter, no pior cenário, em mortes evitáveis e, no cenário seguinte, em passivos trabalhistas e reputacionais que recaem sobre o condomínio e sobre a gestão do síndico.
O episódio também expõe uma lacuna de fiscalização preventiva: a apuração só avançou depois da tragédia, não antes, quando ainda seria possível corrigir o procedimento. Para o setor condominial, o caso reforça a necessidade de protocolos formais de homologação de prestadores de serviço para atividades de alto risco, com verificação documental prévia à liberação de qualquer obra ou manutenção em áreas comuns.
Fonte: Agazeta.net - CREL Advocacia