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Condomínios devem se preparar: Reforma Tributária trará novas cobranças e custos.

person Gabriele Fiel
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A Reforma Tributária brasileira, em especial por meio da Lei Complementar nº 214/2025, começa a entrar em vigor em 2026 e traz impactos diretos e indiretos para os condomínios residenciais e comerciais. 

Esta legislação faz parte de um amplo redesenho do sistema de tributos no país, que substitui vários tributos tradicionais, como ISS, PIS/Cofins, ICMS e IPI, por novos impostos como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que funcionam de forma semelhante a um IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Para os condomínios, isso significa que serviços terceirizados essenciais, como limpeza, portaria, vigilância e manutenção, podem passar por nova tributação sob o regime do CBS/IBS, o que tende a elevar os custos operacionais. Empresas que prestam esses serviços podem repassar esse aumento aos condomínios, pressionando a taxa condominial. 

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Além disso, há possibilidade de tributação diferente sobre receitas extraordinárias de condomínios, como aluguel de espaços comuns ou multas, dependendo de como a regulamentação detalhada for aplicada.

Especialistas alertam que a transição para o novo sistema tributário será gradual, ocorrendo de 2026 até 2032/2033, período durante o qual os tributos antigos serão progressivamente extintos e as novas contribuições totalmente implementadas.

Síndicos e administradores devem começar a se preparar agora, planejando financeiramente e revisando contratos com prestadores de serviço.

 

Fonte: Terra - Wikipédia - Migalhas 

 

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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