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Condomínios em SP não podem mais barrar carregador de carro elétrico. Veja o que isso muda!

person Gabriele Fiel
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O governador de São Paulo sancionou a Lei Estadual nº 18.403/2026, que assegura aos proprietários de veículos elétricos o direito de instalar, por conta própria, estações de recarga individual nas vagas de garagem de condomínios residenciais e comerciais no estado.

A nova norma tem como objetivo remover barreiras que vinham dificultando a instalação de carregadores em prédios, especialmente diante do crescimento da frota de veículos eletrificados no Brasil. A partir da sanção, os condomínios não podem mais impedir a instalação de carregadores de forma arbitrária.

A legislação estabelece que eventuais negativas por parte do condomínio deverão estar fundamentadas em justificativa técnica ou de segurança devidamente documentada. Ou seja, a recusa não pode ocorrer por decisão subjetiva ou simples deliberação em assembleia sem base técnica comprovada.

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Origem do Projeto

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) a partir do Projeto de Lei nº 425/2025, de autoria dos deputados Donato (PT) e Marcelo Aguiar (Podemos). Após tramitação e aprovação no Legislativo estadual, o texto foi encaminhado ao Executivo, que confirmou a sanção.

O texto legal consolida um entendimento que vinha sendo debatido em diversos condomínios paulistas: o equilíbrio entre o direito individual do proprietário da vaga e a segurança estrutural e elétrica do edifício.

O que muda na prática para condomínios

A principal mudança trazida pela lei é a garantia formal de que o morador pode instalar um carregador na sua vaga, desde que arque com os custos da instalação.

Ao mesmo tempo, a norma permite que as convenções condominiais estabeleçam:

  • Padrões técnicos para a instalação;

  • Regras relacionadas ao consumo de energia;

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  • Critérios de responsabilização por eventuais danos;

  • Procedimentos administrativos para aprovação técnica.

Isso significa que o condomínio mantém poder regulatório interno, mas não pode simplesmente proibir a instalação sem justificativa técnica formal.

Impacto nos novos empreendimentos

Além das regras para prédios já existentes, a lei também determina que novos empreendimentos imobiliários com projetos aprovados passem a prever infraestrutura elétrica mínima capaz de suportar futuras instalações de pontos de recarga.

A exigência não significa que todas as vagas precisarão ter carregadores instalados, mas que o projeto elétrico deverá contemplar condições técnicas para viabilizar essa possibilidade no futuro.

Essa medida busca antecipar uma demanda crescente do mercado automotivo e evitar adaptações estruturais mais complexas posteriormente.

Contexto da mobilidade elétrica

A sanção ocorre em um momento de expansão do mercado de veículos elétricos e híbridos no Brasil. A principal dificuldade relatada por proprietários desses veículos é justamente a ausência de infraestrutura de recarga domiciliar em condomínios.

Sem a possibilidade de instalar um ponto próprio, muitos moradores dependem exclusivamente de estações públicas, o que limita a autonomia e a conveniência, fatores essenciais para a consolidação da mobilidade elétrica.

Ao estabelecer regras claras, a nova lei pretende oferecer maior segurança jurídica tanto para síndicos quanto para condôminos, reduzindo conflitos internos e padronizando critérios técnicos.

 

Fonte: Jornal de Brasília 

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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