Condomínios podiam barrar aluguel tipo Airbnb sem aviso? Decisão do STJ causa choque entre moradores e proprietários!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou em recente decisão que condomínios residenciais podem proibir a locação por curta temporada quando a convenção do condomínio estabelecer destinação exclusivamente residencial e não autorizar a prática.
Essa interpretação vem se consolidando na jurisprudência brasileira: a alta rotatividade de hóspedes, típica de locações mediadas por plataformas digitais como Airbnb, é entendida como incompatível com a finalidade residencial definida em muitas convenções condominiais.
Embora a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) reconheça a locação por temporada (até 90 dias) como modalidade legal de aluguel, essa prerrogativa não afasta o direito do condomínio de impor limites ou restrições internos por meio da convenção ou de deliberação em assembleia.
A decisão impacta diretamente síndicos, administradores, proprietários e investidores, pois reforça a necessidade de observar cuidadosamente os textos das convenções condominiais, além de eventuais deliberações específicas para permitir ou vedar esse tipo de locação.
Especialistas ressaltam que, na ausência de autorização expressa na convenção ou em assembleia, condomínios podem aplicar sanções internas — como multas ou impedimentos — para quem pratica locações de curta duração em desacordo com as regras internas.
Fonte: STJ