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Conta de água explode e revolta condomínios no Rio: cobrança pode consumir até 45% do orçamento.

person Gabriele Fiel
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Condomínios residenciais e comerciais do Rio de Janeiro estão protagonizando um movimento crescente que pode mudar profundamente a forma como a conta de água é cobrada no Brasil. A principal queixa gira em torno da chamada “tarifa mínima”, modelo que, segundo administradoras de imóveis, vem pressionando fortemente o orçamento dos prédios, em alguns casos, chegando a consumir até 45% das despesas mensais.

A mobilização é liderada pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, que considera o atual modelo injusto e desconectado do consumo real. O problema afeta especialmente edifícios que ainda não possuem hidrômetros individualizados, realidade de cerca de 70% dos imóveis na capital fluminense, onde a cobrança é feita de forma coletiva, com base em um consumo mínimo pré-estabelecido, e não no uso efetivo.

Na prática, isso significa que mesmo condomínios com baixo consumo acabam pagando valores elevados, pois a cobrança não reflete o que foi realmente utilizado. Atualmente, o piso mínimo no estado é de 15 metros cúbicos (m³) para prédios residenciais e 20 m³ para comerciais, índices considerados altos pelas entidades do setor.

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Segundo representantes da ABADI, a distorção se agravou nos últimos anos e ganhou força após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, em 2023, que consolidou a legalidade da tarifa mínima. A decisão obrigou muitos condomínios que pagavam valores menores por meio de liminares judiciais a se adequarem ao modelo padrão, provocando aumentos significativos nas contas.

Os impactos são expressivos. De acordo com cálculos da associação, a conta de água saltou de cerca de 7% para até 45% do orçamento mensal em alguns empreendimentos. Em prédios comerciais com cerca de dez unidades, por exemplo, a cobrança mínima pode chegar a R$ 9,2 mil, valor muito superior ao praticado em outros estados, como Minas Gerais e São Paulo.

Diante desse cenário, a ABADI passou a atuar como amicus curiae (amigo da corte) em um processo que tramita no Supremo Tribunal Federal, onde se discute a constitucionalidade e os critérios da cobrança. A expectativa é que a Corte possa rever o entendimento consolidado pelo STJ e abrir espaço para um modelo mais alinhado ao consumo real.

Paralelamente, a entidade, em conjunto com o Secovi Rio, formalizou um pedido de revisão tarifária junto à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro. O órgão confirmou que a solicitação está em análise e poderá ser considerada na revisão ordinária das tarifas prevista para este ano.

Apesar da pressão, a agência reguladora ressalta que o modelo atual segue o marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020) e decisões judiciais vigentes. Qualquer alteração, segundo a AGENERSA, precisará preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, além de garantir a continuidade dos investimentos e a qualidade do serviço prestado.

As concessionárias responsáveis pelo abastecimento também defendem o modelo atual. Empresas como Águas do Rio, Rio+Saneamento e Iguá Rio afirmam que a tarifa mínima é prática consolidada há décadas no Brasil e essencial para garantir a sustentabilidade dos serviços, incluindo manutenção da infraestrutura e expansão do atendimento.

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Para essas empresas, a cobrança não está vinculada apenas ao consumo, mas também a custos fixos da operação, como tratamento, distribuição e investimentos em saneamento. Além disso, reforçam que o modelo já foi validado diversas vezes pelo Poder Judiciário, o que traz segurança jurídica para sua aplicação.

Por outro lado, especialistas do setor imobiliário alertam que a manutenção desse modelo pode gerar efeitos colaterais relevantes. Entre eles, o aumento da inadimplência condominial, pressão sobre taxas de condomínio e até desvalorização de imóveis em regiões com custos mais elevados de água.

Outro ponto crítico é o desestímulo à eficiência hídrica. Como a cobrança mínima independe do consumo real, moradores podem não perceber benefícios diretos ao reduzir o uso de água, o que contraria políticas de sustentabilidade e uso consciente de recursos naturais.

Esse cenário reacende um debate estrutural no Brasil: a individualização do consumo. Em cidades onde a medição individual já foi implementada, há maior justiça tarifária e incentivo à economia. No entanto, a adaptação de prédios antigos ainda representa um desafio técnico e financeiro, o que mantém grande parte dos condomínios presos ao modelo coletivo.

O desfecho dessa disputa pode ter repercussões nacionais. Caso o STF revise o entendimento atual, concessionárias de todo o país poderão ser obrigadas a rever seus modelos tarifários, impactando contratos, receitas e até investimentos futuros no setor de saneamento.

Enquanto isso, síndicos e administradoras seguem mobilizados, buscando alternativas para reduzir custos e pressionar por mudanças regulatórias. A discussão evidencia a necessidade de equilibrar sustentabilidade financeira das concessionárias com justiça tarifária para consumidores, um desafio central para o futuro do saneamento no Brasil.

 

Fonte: Agência Brasil 

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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