Geral

Corrida contra o tempo: 97 prédios de SC podem parar obras em 30 dias.

person Gabriele Fiel
calendar_today

A Prefeitura de Barra Velha, no Litoral Norte de Santa Catarina, tem até 30 dias, a partir desta terça-feira (14), para apresentar avanços concretos na revisão do Plano Diretor do município e evitar que quase 100 obras localizadas na orla voltem a ser suspensas. O prazo foi concedido pela Justiça catarinense após um pedido de reconsideração apresentado pela administração municipal, que já havia sido notificada em decisão anterior sobre a paralisação dos empreendimentos.

O impasse começou em 3 de julho de 2026, quando uma ordem judicial determinou a suspensão de licenças urbanísticas e ambientais já concedidas para empreendimentos situados na orla e na faixa litorânea identificada pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Barra Velha (Fundema), além de proibir novas autorizações até que o município conclua a atualização do Plano Diretor. Segundo levantamento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), são 97 empreendimentos apenas na orla da cidade que podem ser afetados pela medida.

Para conseguir a nova prorrogação, a prefeitura precisará comprovar a conclusão de etapas ou o andamento efetivo do plano. Caso isso não ocorra dentro do prazo, a suspensão volta a valer automaticamente, e apenas as construções já em execução física no momento da paralisação poderão seguir. Novas licenças continuam proibidas independentemente do desfecho, já que a decisão não alcança empreendimentos sem execução física comprovada, projetos em fase de aprovação ou pedidos de renovação que ampliem os efeitos de licenças já concedidas.

Publicidade

Segundo o procurador-geral de Barra Velha, Rafael Henrique dos Santos, a revisão do Plano Diretor está em estágio avançado, mas ainda depende da conclusão de documentos técnicos anexados às novas leis de zoneamento e de parcelamento do solo, além da revisão jurídica da redação final. O novo Plano Diretor será composto por quatro leis: a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, a Lei de Parcelamento do Solo, o Código de Obras e o Código Municipal do Meio Ambiente, reunidos em um único conjunto normativo, modelo adotado por parte dos municípios brasileiros.

O presidente da Câmara de Vereadores de Barra Velha, Diego Moraes, explicou que a revisão foi elaborada pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb), contratada pelo município em 2022, mas parte do texto não foi aceita à época pelo Conselho Municipal nem pelo Executivo. Atualmente, o conteúdo produzido pelo Conselho e pela prefeitura está em análise conjunta e deve seguir para o setor jurídico, com expectativa de que a primeira audiência pública seja marcada dentro de aproximadamente 15 dias.

A ordem judicial também obrigou a Prefeitura e a Fundema a apresentar uma relação individualizada de todas as construções afetadas, incluindo responsável pelo empreendimento, endereço, situação das licenças, estágio físico da obra, registros fotográficos e eventuais pendências ambientais ou urbanísticas, medida que amplia a fiscalização sobre o setor imobiliário na orla catarinense.

O caso tem origem em ação civil pública ajuizada em 2024 pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, depois que o MPSC identificou omissão da prefeitura na atualização do principal instrumento de planejamento urbano do município, cujo prazo legal já havia se esgotado. O documento em vigor é de 2008 e deveria ter passado por revisão em 2018, conforme a legislação que estabelece atualização do Plano Diretor a cada dez anos. Uma liminar já havia concedido 180 dias para a execução da medida, sob multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, mas a administração não comprovou o cumprimento das providências determinadas judicialmente.

Para a promotora de Justiça Fernanda Morales Justino, o Plano Diretor é o principal instrumento para orientar o crescimento sustentável de uma cidade e evitar avanço imobiliário desordenado. Ela destaca que Barra Velha é um dos municípios que mais cresce em Santa Catarina, o que aumenta a pressão do setor imobiliário justamente quando o documento que deveria orientar esse crescimento está desatualizado. Segundo a promotora, manter novas construções com base em um Plano Diretor de quase duas décadas atrás dificulta medir os impactos reais do crescimento urbano, que alcançam mobilidade, saneamento básico, energia elétrica e meio ambiente.

Para o mercado condominial de cidades litorâneas em expansão, o caso de Barra Velha expõe um risco que não é exclusivo do município: o descompasso entre o ritmo das construções e a atualização dos instrumentos legais que deveriam orientá-las. Síndicos, administradoras e investidores que atuam em empreendimentos na orla passam a conviver com uma variável jurídica adicional, já que a regularidade das licenças pode depender do cumprimento de prazos administrativos que fogem ao controle de quem compra ou administra uma unidade. Até o fechamento desta edição, a Prefeitura de Barra Velha não havia divulgado a data exata da audiência pública nem o cronograma completo de conclusão do novo Plano Diretor.

Publicidade

 

Fonte: NSC Total

Foto de Gabriele Fiel
Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

Ver Perfil arrow_forward

Comentários (0 comentários)

Deixe seu comentário

Artigos Relacionados