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Criança de 3 anos morre afogada em piscina de condomínio em João Pessoa.

person Gabriele Fiel
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Uma criança de 3 anos morreu na tarde desta terça-feira (18) após se afogar na piscina de um condomínio localizado no bairro Esplanada, na Zona Sul de João Pessoa (PB). O caso mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros Militar e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que prestaram atendimento de emergência no local e durante o transporte até a unidade hospitalar, mas não foi possível reverter o quadro.

Segundo o Corpo de Bombeiros, os socorristas encontraram a vítima ainda com pulso ao chegar ao condomínio. A equipe iniciou de imediato o atendimento pré-hospitalar, com uso de oxigênio na tentativa de estabilizar o quadro clínico da criança. Em seguida, uma equipe do Samu assumiu o atendimento e transportou a vítima em uma Unidade de Suporte Avançado (USA) até o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa.

A criança deu entrada na unidade hospitalar em estado grave e foi submetida a procedimentos médicos de emergência. Apesar dos esforços da equipe de saúde, não resistiu e teve o óbito confirmado. As circunstâncias exatas do afogamento, incluindo se havia supervisão de adultos no momento em que a criança teve acesso à área da piscina, não foram divulgadas até o fechamento desta edição.

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O caso não é um episódio isolado no estado. Em menos de um mês, a Paraíba registrou ao menos três mortes de crianças por afogamento em piscinas. Em 23 de julho, o menino Kaick Martins, de 5 anos, morreu afogado em uma piscina no município de Sapé, na Zona da Mata paraibana, durante um momento de lazer em família. Três dias depois, em 26 de julho, uma criança de 3 anos identificada como Kaylan morreu nas mesmas circunstâncias, na piscina de um condomínio no bairro de Mandacaru, também em João Pessoa, enquanto estava sob os cuidados de familiares. Os dois casos seguem sob investigação da Polícia Civil, que apura como as crianças tiveram acesso às áreas de piscina.

A sucessão de episódios reacende, no âmbito do setor condominial, o debate sobre a segurança de crianças em áreas de lazer aquático dentro de condomínios residenciais. Dados da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa) mostram que o afogamento é a segunda causa de morte mais frequente entre crianças de 1 a 4 anos no Brasil, com uma média de quatro mortes de crianças por dia no país em decorrência desse tipo de acidente. A entidade também aponta que metade dos casos envolvendo crianças ocorre dentro de ambientes domésticos ou residenciais, como piscinas, banheiras e outros reservatórios de água.

O Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, divulgado em 2025, reforça esse cenário: entre 2010 e 2023, o Brasil registrou 71.663 mortes por afogamento, das quais 5.878 tiveram como vítimas crianças de 1 a 4 anos, faixa etária mais vulnerável a esse tipo de acidente justamente por depender de supervisão constante de adultos.

Para o mercado condominial, episódios como o de João Pessoa colocam em evidência responsabilidades que recaem diretamente sobre síndicos, administradoras e conselhos fiscais. Áreas comuns de lazer, entre elas piscinas, são consideradas de guarda coletiva, e a jurisprudência brasileira tem responsabilizado civilmente condomínios em casos nos quais fica demonstrada omissão em medidas básicas de segurança, como sinalização adequada de profundidade e horário de funcionamento, controle de acesso de crianças desacompanhadas, manutenção de grades ou barreiras de contenção e, em condomínios de maior porte, a presença de salva-vidas em horários de pico.

Especialistas em prevenção de afogamentos costumam apontar que a maioria dos acidentes desse tipo poderia ser evitada com medidas simples e de baixo custo: supervisão ativa e contínua de adultos, sem distração com celulares ou conversas paralelas; portões e cercas com fechamento automático entre a área residencial e a piscina; e regras de convenção condominial que restrinjam o acesso de crianças pequenas desacompanhadas, mesmo fora do horário de funcionamento oficial da piscina.

O tema também tem implicações financeiras para os condomínios. Ações judiciais decorrentes de acidentes em áreas comuns podem gerar indenizações significativas, o que reforça a importância de os síndicos revisarem periodicamente os protocolos de segurança das áreas de lazer, contratarem cobertura de seguro adequada e formalizarem, em atas e comunicados, as orientações repassadas aos moradores sobre o uso responsável da piscina.

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Casos como o registrado em João Pessoa tendem a repercutir entre gestores condominiais de todo o país, reforçando um alerta recorrente do setor: a segurança em áreas comuns de lazer aquático não deve ser tratada como item opcional na gestão condominial, mas como responsabilidade contínua, que exige rotina de vistoria, comunicação clara com os moradores e investimento em prevenção.

 

Fonte: G1

Foto de Gabriele Fiel
Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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