Criciúma: Síndica cola cartazes ofensivos contra moradores e é condenada pela Justiça.
Uma disputa administrativa dentro de um condomínio de 13 andares e quase 100 apartamentos em Criciúma, no Sul de Santa Catarina, terminou em condenação judicial contra a síndica do prédio. A gestora foi obrigada a indenizar dois moradores em R$ 5 mil cada um, depois de expô-los nominalmente em cartazes ofensivos afixados nas áreas comuns do edifício, incluindo hall de entrada, elevadores e todos os 13 andares, por mais de um mês. A decisão foi confirmada na última semana pela Sexta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que também condenou a síndica ao pagamento de 15% de honorários advocatícios.
O caso começou quando dois moradores do condomínio acionaram a Justiça contra a gestão da síndica, apontando supostas irregularidades administrativas. Entre as acusações estavam a destituição unilateral do Conselho Consultivo e Fiscal, a realização de obras sem a devida prestação de contas aos condôminos e a rescisão de contratos de prestação de serviço que teriam gerado multas ao condomínio. Diante das ações judiciais movidas contra sua gestão, a síndica redigiu, em 21 de dezembro de 2021, uma nota de esclarecimento que identificava os moradores pelo nome completo e divulgava os números de seus apartamentos, prática que a Justiça viria a considerar, anos depois, como exposição indevida de dados pessoais.
No texto afixado nas paredes do prédio, a gestora classificou os moradores como adeptos da filosofia de quanto pior, melhor e chegou a afirmar publicamente que um deles não é proprietário do apartamento em que mora. Ela também argumentou que as ações judiciais movidas pelos dois geravam despesas extras que acabavam sendo rateadas entre todos os condôminos, incluindo custos com honorários advocatícios de defesa da síndica.
Testemunhas ouvidas ao longo do processo confirmaram que a ampla exposição dos cartazes, mantidos por mais de 30 dias em pontos de grande circulação do edifício, gerou forte repercussão interna. Moradores passaram a comentar o caso nos corredores e no elevador, questionando publicamente a idoneidade e as intenções dos dois vizinhos citados. Para a relatora do caso, a desembargadora Simone Boing Guimarães, essa repercussão configurou exposição vexatória dos moradores perante a própria comunidade em que vivem.
Em sua defesa, a síndica sustentou que a nota representava apenas o exercício regular do seu dever de prestar contas sobre os gastos do condomínio com processos judiciais, e que o episódio não passava de um mero dissabor sem gravidade jurídica. A gestora chegou a pedir que os dois moradores fossem condenados por litigância de má-fé, sob a alegação de que agiam de forma temerária ao processá-la. O TJSC, no entanto, rejeitou esse pedido, entendendo que os autores apenas exerceram de forma legítima o direito constitucional de ação, com base em fatos concretos.
No acórdão, a desembargadora reconheceu que a síndica tinha o direito de informar objetivamente sobre a existência dos processos e das despesas decorrentes deles, afinal, prestar contas é uma obrigação legal de quem administra um condomínio. O problema, segundo o voto, foi a forma escolhida: ao adotar linguagem depreciativa e partir para ataques pessoais nominais, a gestora extrapolou os limites da liberdade de informação e violou o direito à honra e à imagem dos moradores citados.
O episódio reacende um debate recorrente no mercado condominial brasileiro: até onde vai o direito do síndico de comunicar decisões e prestar contas, e onde começa a exposição indevida de condôminos. Comunicados em áreas comuns são uma ferramenta legítima e amplamente usada na gestão predial, mas especialistas em direito condominial reforçam que esse tipo de material deve se limitar a fatos objetivos, sem juízos de valor, ofensas ou identificação de moradores como responsáveis por prejuízos coletivos, sob pena de configurar dano moral.
Para síndicos e administradoras em todo o país, o caso de Criciúma funciona como um alerta prático: notas de esclarecimento, memorandos e comunicados afixados em áreas comuns, hoje também replicados com frequência em grupos de WhatsApp e aplicativos de gestão condominial, precisam ser redigidos com cautela jurídica. A linha entre prestar contas e expor moradores pode sair cara, como mostra a indenização de R$ 5 mil por vítima, somada aos honorários advocatícios, fixada pela Justiça catarinense.
Fonte: NSC Total