Depois de anos de disputa judicial, Espírito Santo sanciona lei que proíbe veto a redes de proteção em prédios.
Uma nova lei sancionada em Vitória, no dia 11 de setembro, tirou dos condomínios capixabas o poder de impedir moradores de instalar telas e redes de proteção em janelas, sacadas, mezaninos e varandas. A Lei Estadual nº 12.936, publicada em Diário Oficial no dia 14 de setembro, vale para edificações residenciais, comerciais e mistas em todo o Espírito Santo e responde a um conflito que já se arrastava havia anos em assembleias de condomínio: de um lado, síndicos e conselhos preocupados com a estética das fachadas; do outro, famílias que queriam apenas evitar quedas de crianças, idosos e animais de estimação.
Até a sanção da nova regra, era comum que convenções condominiais proibissem esse tipo de instalação sob o argumento de que ela descaracterizava a aparência externa do prédio. A restrição gerava desgaste entre moradores e administração e, em muitos casos, terminava em ação judicial, com o Judiciário sendo acionado para autorizar a colocação do equipamento de segurança mesmo contra a vontade do condomínio. Agora, esse tipo de disputa deixa de fazer sentido no estado: a lei retira dos regimentos internos e das assembleias a prerrogativa de vetar a instalação, ainda que preserve, em parte, o direito de regulamentar como ela deve ser feita.
É justamente nesse ponto que passa a residir a principal dúvida prática da nova legislação. O advogado imobiliarista Diovano Rosetti observa que o texto da lei não define especificações técnicas nem modelos aceitáveis de tela ou rede, o que abre espaço para que os próprios condomínios convoquem assembleias e aprovem regras sobre cor, material e padrão estético das instalações. Na prática, o síndico não pode mais dizer "não" à instalação, mas ainda pode regular "como" ela deve ser feita.
Outro ponto que já divide interpretações entre advogados e síndicos é o que acontece com quem já havia sido multado por instalar redes de proteção antes da lei entrar em vigor. Como o texto sancionado não trata da retroatividade nem prevê anistia para penalidades já aplicadas, especialistas apontam que essas multas, a princípio, continuam válidas até que haja manifestação do Judiciário ou norma complementar sobre o tema. Gilmar Custódio, vice-presidente jurídico da Ademi-ES, entidade que representa o mercado imobiliário capixaba, também acompanha os desdobramentos junto ao setor.
A discussão sobre redes de proteção não é nova no Brasil, mas ganhou força nacional depois de uma sequência de acidentes fatais envolvendo crianças, entre eles a queda de uma menina do 11º andar de um prédio em Fortaleza, em dezembro de 2021, caso que reacendeu o debate público sobre segurança predial e responsabilidade de condomínios. Recomendações do setor de segurança residencial indicam a instalação de redes a partir do terceiro andar, patamar em que uma queda já costuma resultar em ferimentos graves ou morte, sendo especialmente indicada para unidades com crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
Do ponto de vista técnico, o mercado oferece hoje dois tipos principais de rede: as de polietileno, mais resistentes a variações climáticas e à maresia, recomendadas para fachadas e varandas; e as de poliamida, indicadas para ambientes internos, como vãos de escada. Grades de ferro e envidraçamento também existem como alternativas, mas têm limitações: custo mais alto de instalação, no caso das grades, e baixa eficácia contra quedas, no caso do vidro, já que as janelas precisam ser abertas para ventilação.
Mesmo sem lei federal que obrigue a instalação em todo o país, a jurisprudência brasileira já vinha se consolidando havia anos em uma direção clara: tribunais de diversos estados entendem que a proibição total fere o direito à segurança e à vida, sobretudo quando há crianças na unidade. Convenções condominiais podem regulamentar aspectos estéticos, mas não podem negar autorização ao condômino que deseja se proteger. A lei capixaba positiva em norma estadual o que boa parte da jurisprudência já reconhecia caso a caso.
Para o mercado imobiliário e para administradoras de condomínios no Espírito Santo, a nova legislação deve se traduzir, nos próximos meses, em revisão de convenções condominiais e de regimentos internos que ainda tragam cláusulas de proibição, hoje tornadas inválidas pela lei estadual. Síndicos profissionais e conselhos fiscais terão o desafio de conduzir assembleias para definir critérios técnicos e estéticos das instalações sem esbarrar na nova norma, equilibrando a preservação do padrão visual dos empreendimentos com o direito dos moradores à segurança.
Para quem mora em condomínio no Espírito Santo, a orientação prática é observar se a convenção do prédio ainda contém cláusula de proibição, que perdeu validade, e verificar se há norma interna recém-aprovada sobre cor ou material da rede. Em caso de negativa do síndico, a lei estadual passa a ser argumento direto para contestação, inclusive judicial.
Fonte: G1