Desvio no Caixa do Condomínio: Ex-síndico terá que devolver R$ 26 mil desviados.
Na última segunda-feira (2), um juiz da Justiça Criminal de São Paulo condenou um ex-síndico por apropriação indébita ao comprovar o desvio sistemático de recursos financeiros de um condomínio residencial na capital paulista. A decisão, proferida pela 5ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, determinou que o ex-gestor responda por crime e repare integralmente os danos causados aos moradores.
Os fatos ocorreram ao longo de vários meses, entre julho de 2021 e março de 2022, quando o então síndico realizou dezenas de transferências fraudulentas do caixa condominial para sua própria conta bancária. Esses valores somaram, ao fim do período, mais de R$ 26 mil, sem qualquer comprovação de gastos em favor da coletividade.
Pelo que consta nos autos, o gestor utilizou a justificativa de que os recursos seriam destinados a um “fundo de caixa” para emergências do condomínio. Contudo, a conduta foi questionada pelos próprios condôminos após suspeitas de irregularidades na prestação de contas. Um dos moradores, ao investigar os balancetes financeiros, descobriu que havia débitos em favor do ex-síndico no chamado “fundo de caixa”, o que indicou que as transferências não estavam relacionadas a gastos comuns do condomínio.
Além disso, os investigadores verificaram que não havia documentos fiscais válidos que comprovassem os gastos alegados como justificativas, e que várias transações referentes a serviços pagos não tinham qualquer evidência de terem sido efetivamente realizados. Testemunhas ouvidas durante o processo também apontaram inconsistências claras na prestação de contas e falta de transparência nas finanças do condomínio.
O caso ganhou maior repercussão quando uma aquisição suspeita veio à tona: uma esteira avaliada em aproximadamente R$ 15 mil, comprada em nome do condomínio, mas sem autorização formal da assembleia de moradores, um requisito essencial para esse tipo de gasto. Isso intensificou a desconfiança sobre o uso indevido dos fundos e acelerou a abertura da investigação.
Perícias contábeis oficiais concluíram que os recursos haviam sido movimentados diretamente da conta bancária do condomínio para contas pessoais ligadas ao ex-síndico, sem justificativa plausível ou documentação de respaldo. Essa evidência foi determinante para caracterizar a prática de apropriação indébita, que ocorre quando alguém se apossa de bens ou dinheiro que não lhe pertencem, mesmo tendo acesso legítimo a eles por função ou cargo.
A defesa do réu tentou argumentar que tais operações haviam sido realizadas conforme orientação da administradora do condomínio e que eventuais valores teriam sido posteriormente devolvidos. Porém, o magistrado responsável pelo caso entendeu que a devolução parcial não dissipa a intenção dolosa nem exclui a irregularidade das transferências. Por isso, a argumentação não foi suficiente para reverter a condenação.
Como resultado, o ex-síndico foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão pelo crime de apropriação indébita em continuidade delitiva, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por serviços comunitários e pagamento de multa, conforme previsto no Código Penal quando se trata de crimes de menor potencial ofensivo e determinadas circunstâncias pessoais do condenado.
Além disso, a sentença determinou a obrigação de reparar o dano mínimo no valor de R$ 26,5 mil, o que inclui a devolução integral dos valores desviados aos moradores. O ex-síndico poderá recorrer em liberdade, mas a decisão já representa um marco para reforçar a responsabilidade de gestores condominiais perante a lei e a necessidade de transparência nas finanças coletivas.
Fonte: Diário da Justiça