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Elevador cai cinco andares em Salvador e perícia já via 140 falhas no prédio

person Shirlei Brites
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A cabine de um elevador despencou cinco andares na manhã de terça-feira, 13 de outubro de 2026, na torre 2 do Condomínio Salvador Prime, no bairro do Caminho das Árvores, em Salvador. Uma mulher estava no equipamento, que seguia entre os pavimentos de garagem G2 e G7 quando caiu, por volta das 10h. Segundo o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, ela ficou presa na cabine por cerca de 30 minutos, permaneceu consciente durante o resgate e sofreu ferimentos leves. Às 11h40, a corporação confirmou que a vítima havia sido retirada e estabilizada. Em seguida, ela foi atendida pelo Samu e levada a uma unidade de saúde.

O acidente aconteceu na véspera de uma Assembleia Geral Extraordinária convocada em caráter de urgência para quarta-feira, 14, às 18h30. Segundo o jornal Correio, a pauta previa apresentar aos condôminos irregularidades apontadas por uma perícia e votar a autorização para a rescisão antecipada do contrato de manutenção com a Otis Elevadores. O edital de convocação, de acordo com o portal Aratu On, mencionava "graves irregularidades identificadas nos equipamentos".

De acordo com um morador ouvido pelo Correio, a perícia identificou 140 problemas nos elevadores das três torres residenciais, entre eles um defeito em uma placa que faz a comunicação entre o botão acionado pelo usuário e o sistema de comando. A reportagem informou que não conseguiu confirmar esses dados de forma independente e não divulgou quem realizou a vistoria nem quando. Os jornais Correio e BNews afirmaram ter procurado a administração do condomínio e a empresa de manutenção, sem resposta publicada até o fechamento desta edição. As circunstâncias da queda ainda não foram esclarecidas.

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Os relatos de moradores apontam um histórico de falhas. "Os elevadores vivem quebrados", disse uma empresária que mora no prédio ao BNews. Um prestador de serviço que não quis se identificar contou ao portal que, no mesmo dia, entrou com um colega em um elevador de serviço para deixar o prédio: as luzes apagaram, a porta não abriu e o equipamento subiu rapidamente até o 15º andar, de onde os dois desceram pela escada de emergência. O Aratu On lembra ainda que, em 4 de julho de 2025, um elevador com 11 pessoas parou e o grupo ficou preso por cerca de uma hora, e que um problema semelhante na torre comercial do empreendimento já havia levado à troca da empresa de manutenção naquela torre.

O caso de Salvador expõe uma das responsabilidades mais sensíveis da gestão condominial. O artigo 1.348 do Código Civil determina que compete ao síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns, e os elevadores estão entre os sistemas que mais exigem acompanhamento técnico. A norma ABNT NBR 16083 estabelece requisitos para as instruções de manutenção de elevadores, e a maior parte das grandes cidades brasileiras tem legislação municipal que obriga a manutenção periódica por empresa habilitada, com responsável técnico.

Em acidentes desse tipo, a apuração costuma envolver tanto a empresa contratada quanto a administração do prédio. Se ficar comprovado que a manutenção foi falha, a prestadora pode responder pelos danos. O condomínio, por sua vez, pode ser cobrado se houver indícios de que sabia dos problemas e não adotou providências a tempo, como interditar equipamentos com defeito ou exigir correções formais. Por isso, a documentação dos chamados, dos laudos e das cobranças feitas à empresa tem peso decisivo.

Para síndicos e administradoras, o episódio reforça cuidados práticos: exigir relatórios detalhados de cada visita técnica, registrar por escrito todas as falhas comunicadas por moradores, encomendar vistorias independentes quando houver ocorrências repetidas e não hesitar em interditar um elevador diante de risco. Contratos de manutenção devem prever prazos de atendimento, penalidades e a possibilidade de rescisão por descumprimento.

Até o fechamento desta edição, não havia divulgação oficial sobre o resultado da assembleia nem sobre a causa da queda. Os próximos passos devem incluir a análise técnica do equipamento e a decisão dos condôminos sobre o futuro do contrato de manutenção.

 

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Fonte: G1

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Escrito por

Shirlei Brites

Colunista do Portal SBM.

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