Elevador com nove pessoas despenca 15 metros em prédio irregular na Rússia.
Um elevador com nove pessoas no interior despencou cerca de 15 metros, o equivalente a quatro andares, em um prédio residencial de Makhachkala, capital do Daguestão, no sul da Rússia, no último sábado, 8 de agosto. A queda terminou com uma parada brusca no térreo, que arremessou os ocupantes contra o piso. Quatro homens sofreram fraturas nas pernas e foram socorridos por equipes de emergência. Segundo o ministro da Saúde local, Aliomar Akhmedov, nenhuma das vítimas corre risco de vida.
O detalhe que transformou um acidente local em alerta técnico de alcance global está na lotação. As imagens das câmeras de videovigilância instaladas dentro da cabine mostram nove homens em um equipamento certificado para transportar seis passageiros, três a mais do que o limite autorizado. O vídeo registra o grupo entrando na cabine e, poucos segundos depois, a descida descontrolada.
A apuração das autoridades russas, contudo, não parou na sobrecarga. O edifício onde o acidente ocorreu foi concluído em 2021, mas nunca recebeu certificado de conclusão nem foi formalmente incorporado ao inventário municipal. Ele integra um conjunto de cerca de 180 prédios altos identificados no Daguestão como construções erguidas sem autorização, conforme apurou o veículo local Caucasian Knot. A inspeção regional de habitação passou a investigar se o elevador estava sendo operado legalmente e se atendia aos requisitos técnicos mínimos de segurança, uma pergunta que, em um imóvel sem regularização, raramente tem resposta documentada.
É exatamente nesse ponto que o caso russo interessa ao mercado condominial brasileiro. Um elevador em conformidade não despenca por excesso de peso. A norma ABNT NBR NM 207, que rege a construção e instalação de elevadores elétricos de passageiros no país, prevê camadas redundantes de proteção: o dispositivo de excesso de carga, que impede a partida da cabine quando o peso ultrapassa o limite nominal e dispara alarme sonoro; o limitador de velocidade, que detecta descida acima do parâmetro; e o freio de segurança, que atua sobre as guias e trava a cabine mecanicamente antes que ela atinja o poço. Para que uma cabine caia quatro andares com pessoas dentro, é necessário que mais de um desses sistemas esteja inoperante ou desativado, cenário que aponta menos para o comportamento dos usuários e mais para falha de manutenção e ausência de fiscalização.
No Brasil, essa cadeia de responsabilidade tem nome e endereço. A ABNT NBR 16083 estabelece os requisitos das instruções de manutenção de elevadores, escadas e esteiras rolantes, e determina que a empresa mantenedora entregue ao condomínio um plano anual com todos os itens a serem verificados ao longo do ano, documento que existe justamente para permitir ao síndico auditar o serviço contratado. Em diversos municípios, soma-se a exigência do RIA, o Relatório de Inspeção Anual, emitido pela empresa conservadora e assinado por engenheiro responsável. Legislações locais reforçam o controle, como a Lei Municipal nº 10.348/1987, de São Paulo, que disciplina instalação e funcionamento dos equipamentos e obriga a observância das normas técnicas da ABNT.
O síndico, na condição de representante legal do condomínio, responde pela contratação de empresa habilitada e registrada no CREA, pela fiscalização efetiva das visitas técnicas, pela guarda dos laudos e relatórios e pela manutenção do contrato em dia. Em caso de acidente decorrente de falha de manutenção, a responsabilização civil e, em situações extremas, criminal pode alcançar pessoalmente o gestor, se ficar demonstrado que houve negligência na fiscalização ou corte de custos em serviço essencial. A norma também é clara em outro ponto frequentemente ignorado: o resgate de passageiros presos só pode ser feito por profissional habilitado ou pelo Corpo de Bombeiros, nunca por zelador ou morador.
O pano de fundo é um parque de elevadores em envelhecimento acelerado nas grandes cidades brasileiras, com equipamentos das décadas de 1970 e 1980 ainda em operação em prédios que jamais passaram por modernização de comando, tração ou sistemas de segurança. Nesses casos, o contrato de conservação simples, sem cobertura de peças, costuma ser a escolha orçamentária do condomínio, transferindo à assembleia cada decisão de substituição e alongando o tempo entre identificar um desgaste e corrigi-lo.
Para o síndico brasileiro que assistiu ao vídeo circulando nas redes nesta semana, a leitura útil não é a do acidente exótico em um país distante, mas a de um roteiro conhecido: obra sem regularização, equipamento sem histórico técnico rastreável e dispositivos de segurança que ninguém testou recentemente. Vale checar na próxima visita da mantenedora se o dispositivo de excesso de carga está ativo, se o ensaio do freio de segurança consta do último relatório e se a placa de capacidade máxima segue legível dentro da cabine. São três verificações de baixo custo, e a diferença entre um alarme que apita e uma manchete internacional.
Fonte: O Globo - Época