Em Manaus, homem sob medida protetiva tentou usar síndico para vigiar a ex.
A Polícia Civil do Amazonas procura Aureliano Gomes Junior, de 47 anos, investigado por descumprir uma medida protetiva de urgência concedida à ex-companheira, de 45 anos, em Manaus. O caso foi divulgado nesta quarta-feira (23) e está com a Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM) Centro-Sul. Um detalhe interessa diretamente ao universo condominial: segundo a investigação, o homem procurou o síndico do condomínio onde a vítima mora para tentar descobrir quem estava dentro do imóvel dela.
De acordo com as informações da polícia, a mulher manteve um relacionamento de cerca de 15 anos com o investigado, que terminou há aproximadamente dois anos. Ele não teria aceitado o fim da relação. No dia 3 de setembro, enquanto a vítima recebia convidados para uma confraternização em casa, Aureliano procurou o síndico para saber quem estava na residência. Depois disso, conforme a apuração da DECCM, o investigado e um advogado identificado como seu representante mandaram mensagens ao síndico em busca de informações sobre a ex-companheira. Para a polícia, essa conduta configura descumprimento da ordem judicial.
O crime de descumprimento de medida protetiva está previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Desde a Lei nº 14.994/2024, conhecida como pacote antifeminicídio, a pena passou a ser de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A mudança endureceu o tratamento desse tipo de violação. Especialistas apontam esse comportamento como sinal de alerta para o agravamento da violência, porque a insistência em monitorar a rotina da vítima costuma vir antes de agressões mais graves.
O episódio de Manaus expõe um papel que o síndico raramente imagina ocupar. Ele tem acesso à portaria, às câmeras, ao controle de visitantes e ao cadastro de moradores. Por isso, se torna alvo natural de quem tenta furar uma medida protetiva usando outras pessoas como intermediárias. Nesse cenário, a regra de ouro é não passar a pessoas de fora nenhuma informação sobre a rotina, as visitas ou a presença de moradores, mesmo que o pedido venha de um advogado. Além do risco à segurança da moradora, compartilhar esses dados pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e expor o próprio síndico a responsabilização.
No Amazonas, o condomínio também tem um dever ativo. A Lei estadual nº 5.343/2020 obriga condomínios residenciais a comunicar à Delegacia Especializada os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher que aconteçam em suas dependências. Em caso de omissão, a lei prevê advertência e multa de R$ 5 mil por ocorrência, valor que dobra na reincidência. Outras unidades da federação, como o Distrito Federal e Minas Gerais, aprovaram leis semelhantes. Na Câmara dos Deputados, tramitam propostas para tornar a obrigação nacional.
Para os gestores, o caso reforça a importância de protocolos claros. Porteiros e zeladores devem ser orientados a não confirmar a presença de moradores a terceiros. Tentativas de contato suspeitas devem ser registradas por escrito, imagens e mensagens devem ser guardadas e a polícia deve ser acionada sempre que houver indício de violação de medida protetiva. Quando a própria moradora informa que existe a ordem judicial, a administração pode, com o consentimento dela, restringir o acesso do agressor e alertar a equipe da portaria.
Até o fechamento desta edição, o investigado não havia sido localizado. A Polícia Civil pede que informações sobre o paradeiro dele sejam passadas à DECCM Centro-Sul, pelo número (92) 98545-0808, à Polícia Civil, pelo 197 ou pelo (92) 3667-7575, ou ao 181, o disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas.
Fonte: Portal Tucumã