Ex-síndico vira réu em Cuiabá por matar vigilante e arrastar moto por 500 metros; condomínios ficam diante de dilema.
A Justiça de Mato Grosso aceitou, em 16 de setembro de 2026, a denúncia do Ministério Público contra o empresário e ex-síndico Max Leander Martins Costa, acusado de matar o vigilante José Chaves Leite e de ferir gravemente o motociclista Anselmo Gonçalo de Magalhães em um acidente ocorrido em Cuiabá, em 15 de dezembro de 2024. Com a decisão do juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal da Capital, o acusado passa à condição de réu por homicídio com dolo eventual, tentativa de homicídio, falsidade ideológica e crimes de trânsito. Ele seguirá respondendo ao processo em liberdade.
Segundo a denúncia, o episódio começou na madrugada daquele domingo, quando Max teria consumido bebidas alcoólicas em uma boate da região central. Por volta das 6h20, ao dirigir um Jeep Compass pela Avenida Engenheiro Quidauguro Marino Santos da Fonseca, no bairro Coophema, ele teria invadido a contramão e atingido duas motocicletas. José Chaves estava em uma delas, ficou gravemente ferido e morreu depois. Anselmo sofreu lesões graves. De acordo com a acusação, uma das motos ficou presa ao veículo, que seguiu viagem e a arrastou por cerca de 500 metros, sem que o motorista prestasse socorro.
A investigação coube à Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), da Polícia Civil. Em janeiro de 2025, o delegado Christian Alessandro Cabral indiciou o então síndico por homicídio doloso, lesão corporal, omissão de socorro, fuga do local do acidente, embriaguez ao volante e falsidade ideológica. Depois da colisão, segundo o Ministério Público, Max teria registrado informações falsas sobre o episódio, o que sustenta as duas acusações de falsidade ideológica.
Ao receber a denúncia, o magistrado destacou que a apuração reuniu depoimentos, registros de ocorrência, imagens e outros elementos suficientes para dar início à ação penal. Ele também observou que a tese do dolo eventual, aquela em que o condutor assume o risco de matar, não se apoia apenas na suposta embriaguez, mas no conjunto das circunstâncias descritas. O juiz fez, porém, uma ressalva: aceitar a denúncia não significa condenação, e apenas as provas produzidas ao longo do processo dirão se a acusação se confirma. Como não há novo pedido de prisão nem fato que justifique medida cautelar, ele manteve a liberdade do réu.
O crime não teve relação com a gestão de condomínio, e as informações disponíveis até o fechamento desta edição não identificam o prédio ou o residencial que Max administrava. Ainda assim, o caso toca um ponto sensível do mercado condominial: a figura do síndico é, na prática, o rosto do condomínio, e a reputação de quem ocupa o cargo pesa sobre a confiança dos moradores. O Código Civil estabelece que o síndico é eleito em assembleia, com mandato de até dois anos, e permite à assembleia destituí-lo, por maioria absoluta, quando pratica irregularidades, deixa de prestar contas ou administra mal. A lei não prevê, de forma automática, o afastamento por processo criminal alheio à administração, o que deixa o tema a cargo da convenção e da vontade dos condôminos.
Para condomínios que contratam síndicos profissionais, a lição é de prevenção. Convenções e regimentos podem prever a apresentação de certidões de antecedentes criminais na candidatura, e as assembleias devem discutir com serenidade como agir quando o síndico se torna réu, sem atropelar a presunção de inocência. Para moradores e conselheiros, cabe acompanhar o andamento do processo por meio de fontes oficiais e evitar decisões precipitadas. O caso segue agora para a fase de instrução, com a produção de provas e a oitiva de testemunhas, e ainda não há data para julgamento.
Fonte: Folhamax