Extratos adulterados: TJDFT mantém pena de ex-síndica por desvio de R$ 244 mil
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de uma ex-síndica que desviou mais de R$ 244 mil das contas de um condomínio residencial na Asa Sul, em Brasília. A decisão, divulgada pelo tribunal em 8 de outubro de 2026, confirmou a pena de 4 anos, 2 meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelos crimes de apropriação indébita e uso de documento falso, além da obrigação de pagar ao condomínio uma indenização mínima de R$ 244.486,55.
Segundo o processo, que tramita sob o número 0705895-57.2022.8.07.0001, os fatos ocorreram entre setembro de 2017 e maio de 2018. Nesse período, a então síndica transferiu valores das contas do condomínio para a própria conta bancária, emitiu cheques sem comprovação de que o dinheiro tenha beneficiado os moradores e realizou saques em espécie. Para esconder o desfalque, ela encaminhava à empresa de contabilidade extratos bancários adulterados, que omitiam as transferências e exibiam saldos maiores do que os reais. O esquema só veio à tona quando a nova síndica, já na gestão seguinte, solicitou os extratos autênticos diretamente ao banco e comparou os documentos.
No recurso, a defesa sustentou que não houve intenção de ficar com o dinheiro e que o caso seria fruto de confusão administrativa. Também pediu a realização de perícia para comprovar a falsificação, a redução da pena aplicada em razão do crime continuado e o afastamento da indenização. Os desembargadores rejeitaram todos os pedidos. Para o colegiado, a perícia era dispensável, porque a falsidade ficou evidente na simples comparação entre os extratos verdadeiros e os adulterados. Com base em depoimentos de testemunhas, no relatório contábil, nos extratos originais e na confissão da ré, a turma concluiu que os recursos foram usados em proveito próprio.
O argumento de que haveria intenção de devolver o dinheiro também não prosperou. Conforme trecho da decisão reproduzido pelo TJDFT, "a intenção posterior de restituir os valores apropriados não afasta a consumação do crime de apropriação indébita". O tribunal manteve ainda o aumento da pena pelo crime continuado, figura prevista no Código Penal para condutas da mesma espécie praticadas em sequência, já que os atos se repetiram mais de sete vezes ao longo de vários meses.
O caso ilustra uma fragilidade frequente na gestão condominial: a concentração do acesso às contas bancárias e da produção dos documentos nas mãos de uma única pessoa. Pelo Código Civil, cabe ao síndico administrar o condomínio e prestar contas à assembleia anualmente e sempre que exigido, e a lei permite a criação de um conselho fiscal para dar parecer sobre essas contas. Na prática, porém, muitos conselhos analisam apenas os papéis que o próprio gestor entrega. Foi exatamente essa brecha que permitiu que extratos falsos circulassem por meses sem levantar suspeitas na contabilidade.
Para síndicos, conselheiros e administradoras, a lição é direta. Extratos bancários devem ser obtidos de forma independente, por consulta direta ao banco ou por acesso de leitura concedido ao conselho fiscal e à administradora, e não apenas recebidos das mãos de quem movimenta o dinheiro. A conciliação mensal entre extrato, balancete e comprovantes de despesas, a exigência de assinatura conjunta para pagamentos acima de determinado valor e a restrição a saques em espécie são práticas que reduzem drasticamente o espaço para desvios. Cheques e transferências sem nota fiscal ou contrato correspondente devem acender um alerta imediato.
A transição de gestão também merece atenção. No caso da Asa Sul, a fraude só foi descoberta porque a nova síndica foi buscar os documentos na fonte. Especialistas do setor costumam recomendar que toda troca de mandato inclua uma auditoria das contas, com conferência dos saldos bancários na data da posse, para que eventuais diferenças sejam identificadas cedo e a responsabilidade fique clara entre as gestões.
Para os moradores, o recado é que a prestação de contas não é mera formalidade de assembleia. Participar das reuniões, pedir acesso aos documentos e cobrar pareceres consistentes do conselho fiscal são formas concretas de proteger o patrimônio coletivo, que no fim das contas é custeado pela taxa condominial de cada unidade.
Com a decisão da 1ª Turma Criminal, permanecem a pena de prisão em regime semiaberto e a indenização mínima fixada em favor do condomínio. O valor estabelecido na sentença penal serve como ponto de partida para a reparação, e o condomínio pode buscar a recomposição do prejuízo pelos meios legais cabíveis. O caso reforça que a falsificação de documentos para encobrir desvios agrava a situação do gestor e que a ideia de "devolver depois" não apaga o crime já consumado.
Fonte: TJDFT