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‘Fala pra esse gordo fazer um regime’: moradora é condenada por ofender síndico em condomínio paulista.

person Gabriele Fiel
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A Justiça de Limeira (São Paulo) condenou uma moradora de condomínio pelo crime de injúria em razão de ofensas de teor discriminatório dirigidas ao síndico do local, relacionadas ao peso corporal da vítima, configurando prática com forte tom de gordofobia

O episódio ocorreu em 23 de novembro de 2024, nas dependências do condomínio, quando a moradora reagiu de forma agressiva a uma notificação condominial, proferida pelo síndico no contexto de disputas internas. Naquele momento, enquanto o síndico mantinha contato por telefone com o porteiro, ela teria dito frases como:

Fala para esse gordo fazer um regime

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Fala para essa baleia fazer um regime

Fala para essa orca fazer regime, vagabundo
Essas declarações foram confirmadas pelo síndico e por uma testemunha que ouviu a conversa, o porteiro do condomínio, durante audiência. 

O juiz responsável pelo caso, Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, entendeu que havia intenção de ofender a dignidade e o decoro da vítima, elementos centrais do crime de injúria previsto no artigo 140 do Código Penal, e afastou a tese de defesa de que as palavras seriam um “mero desabafo”.

Embora a gordofobia ainda não seja tipificada como crime autônomo na legislação brasileira, o magistrado ressaltou que condutas discriminatórias baseadas no peso corporal podem ser enquadradas em outros tipos penais, como a injúria, o que ocorreu neste caso.

Prova e Processo

A condenação foi baseada tanto na prova oral, colhida em juízo com relatos do síndico e do porteiro, quanto em provas complementares que demonstraram o momento em que as ofensas foram proferidas. A tentativa de conciliação entre as partes foi infrutífera, e o Ministério Público se posicionou pela procedência da ação penal privada movida pelo síndico.

Pena e Consequências

Na fase de dosimetria da pena, o juiz considerou que a ré era primária, fixando a pena no mínimo legal: um mês de detenção em regime inicial aberto, que foi substituída por pena restritiva de direitos. Essa substituição consistiu no pagamento de prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos em favor da vítima. 

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Além disso, a Justiça acolheu o pedido de reparação civil e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, valor que será corrigido monetariamente a partir da data da sentença.

Contexto Legal e Social

O caso reacende o debate sobre limites da convivência em condomínios e o tratamento jurídico de condutas discriminatórias que ainda não estão tipificadas especificamente no ordenamento jurídico brasileiro, como é o caso da gordofobia. Há atualmente projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que buscam incluir a gordofobia como crime, o que poderia trazer alterações significativas no futuro jurídico desses casos.

A decisão de Limeira representa um marco importante sobre o tratamento jurídico de ofensas condominiais com viés discriminatório, demonstrando que mesmo em contextos privados de convivência, como os de um condomínio, as normas de respeito, dignidade e proteção da honra individual são rigorosamente aplicadas pelo Judiciário.

 

Fonte: Condomíno Interativo - Diário da Justiça 

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Escrito por

Gabriele Fiel

Colunista do Portal SBM.

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